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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 1291

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 1291 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

1291

1.254.808/SP, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, para aplicação dos Tema nº 895 do STF. Em decisão exarada no RE 956.302,
de 20.05.2016, publicada no DJe de 16.06.2016, Tema nº 895/STF, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a
repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030,
inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Márcio Roberto de
Castilho Leme (OAB: 209941/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1018704-94.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Simone de Oliveira
- Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do
revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15),
ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 243-254) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São
Paulo, 2 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Encinas Manfré - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1018704-94.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Simone de Oliveira
- Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 256-91), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma
Legal. São Paulo, 2 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019436-07.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado:
Uniao Qualidade Em Confecção Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - VOTO Nº 42.948. Vistos,
À Mesa. São Paulo, 7 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Ana Cristina
Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019436-07.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Uniao
Qualidade Em Confecção Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva
Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022363-14.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Edinalva Proença Ramos - Apelado: Adilson Penha Vieira - Apelado: Ana Maria Marcondes de Oliveira Apelado: Angelo Algarve - Apelado: Antenor Pedrotti Junior - Apelado: Carlos Aparecido de Oliveira - Apelado: Elvira Rodrigues
dos Santos - Apelado: Elza Maria Germano - Apelado: Herminia Miranda Pontes - Apelado: Ilce Mara Tiosse - Apelado: Jacirema
Maria Anacleto da Costa Santos - Apelado: Jose Avelino Gomes - Apelado: Jose Fernando Bianco Marcondes - Apelado: Juciara
de Paiva - Apelado: Leonel Jose Vieira - Apelado: Maria Cristina Silva Pinto Rodrigues - Apelado: Maria do Carmo Cabral
Souza Silva - Apelado: Maria Helena da Silva - Apelado: Maria Jose da Silva Miranda - Apelado: Maria Luiza Benfica - Apelado:
Natanael Alves da Silva - Apelado: Sandra Maria de Souza Siqueira - Apelado: Silvia Helena Costa Simões - Apelado: Vanderlei
Tersino - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando
correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 285-91 e
394-7, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito
do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da
condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices
diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em
harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Victor Fava Arruda (OAB:
329178/SP) (Procurador) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1022363-14.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Edinalva Proença Ramos - Apelado: Adilson Penha Vieira - Apelado: Ana Maria Marcondes de Oliveira Apelado: Angelo Algarve - Apelado: Antenor Pedrotti Junior - Apelado: Carlos Aparecido de Oliveira - Apelado: Elvira Rodrigues
dos Santos - Apelado: Elza Maria Germano - Apelado: Herminia Miranda Pontes - Apelado: Ilce Mara Tiosse - Apelado: Jacirema
Maria Anacleto da Costa Santos - Apelado: Jose Avelino Gomes - Apelado: Jose Fernando Bianco Marcondes - Apelado: Juciara
de Paiva - Apelado: Leonel Jose Vieira - Apelado: Maria Cristina Silva Pinto Rodrigues - Apelado: Maria do Carmo Cabral
Souza Silva - Apelado: Maria Helena da Silva - Apelado: Maria Jose da Silva Miranda - Apelado: Maria Luiza Benfica - Apelado:
Natanael Alves da Silva - Apelado: Sandra Maria de Souza Siqueira - Apelado: Silvia Helena Costa Simões - Apelado: Vanderlei
Tersino - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo,
9 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Celso Faria - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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