TJSP 15/09/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
1569
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 158: Ante a informação do perito, informe o autor se já foi agendado ou realizado
o exame solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1003768-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlei Porssani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito nomeado, pelo correio eletrônico, para apresentação do
laudo pericial, referente à perícia realizada na data de 10 de junho de 2020. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1003867-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Marlene Baldo
Zoppi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença
proferida. Fls. 124: Tendo em vista que, até a presente data, não houve a confirmação de leitura do e-mail encaminhado à AADJ,
anteriormente (fls. 117), tampouco a implantação do benefício nos termos do julgado e conforme opção da autora (fls. 113), fica
o INSS intimado, via Portal Eletrônico, a comprovar a implantação do referido benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se, com urgência, ofício à AADJ, encaminhando-o através do correio eletrônico, com cópia
desta decisão, da sentença, da certidão de trânsito em julgado, da petição de fls. 113 e demais danos pertinentes, determinando
que providencie o necessário para a implantação do benefício, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, no valor de
R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 salários mínimos, sem prejuízo de crime de desobediência.
Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para
novas deliberações. Comprovada a implantação, dê-se ciência à parte autora e aguarde-se por 30 dias eventual requerimento
da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição
como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1003867-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Marlene Baldo
Zoppi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora acerca da implantação do
benefício (fls. 129/132). - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003934-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Augusta
Ferreira de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.114/115: Para realização da perícia médica por médico
oftalmologista, determinada no V. Despacho, nomeio o nomeio o Dr. Frederico Hildebrand Neto, que poderá ser contatado
através do telefone: (16) 3636-4199, com endereço Rua Casemiro de Abreu,434,Vila Seixas - Ribeirão Preto SP, endereço
eletrônico: [email protected]. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00, de acordo com da
Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a
perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC).
Com o laudo, ciência às partes, facultada manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Finalizados os trabalhos periciais, requisitese o pagamento e devolvam-se os autos à Segunda Instância. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004433-95.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Jacinto
Magolo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo ponto controvertido o labor em condições
especiais. O ônus da prova cabe à parte autora. Sobre o requerimento de perícia para verificar as condições especiais de
trabalho, deve se verificar se eventual prova já acostada aos autos não seja suficiente para o desiderato, visto que a perícia
somente será deferida em casos excepcionais. Cediço que a comprovação do labor em condições especiais se dá pela sua
constatação através de PPP, LTCAT, SB-40, DSS8030, ou mero enquadramento profissional. No caso dos autos, o autor indica
inconsistência entre as informações constantes do PPP de fls. 52/53 e LTCAT de fls. 55/63. De tal sorte, antes de decidir
sobre a necessidade da prova pericial, determino que a parte autora junte aos autos os laudos e formulários técnicos (PPP,
LTCAT, SB-40, DSS8030, entre outros) relativos aos períodos controvertidos, com esclarecimentos sobre as inconsistências
apontadas administrativamente e/ou nos autos. Observo que, por ora, não cabe ao juízo determinar a expedição de ofícios aos
empregadores do autor requisitando tais documentos, pois tal providência compete à parte interessada. A expedição de ofícios
pelo juízo só se mostra cabível em caso de comprovada recusa ou inércia dos empregadores em fornecer espontaneamente
os documentos à parte autora. Para as providências acima referidas concedo o prazo de 30 dias. Cópia digitalmente assinada
desta decisão valerá como ofício para que a parte autora possa encaminhar a seus empregadores solicitando a documentação
acima. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1004739-64.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudecir
Apareecido Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a produção de prova pericial em relação ao
período laborado junto à empresa Confecções Elite Ltda., visto que o PPP acostado não indica as condições de labor e não
há LTCAT para o período. Para realização da perícia nas empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o nomeio o Sr. Eduardo
Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16) 3336-9952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal,
Araraquara/SP, endereço eletrônico: [email protected]. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00,
de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos.
Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art.
474, do CPC). Com o laudo, digam as partes. Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004761-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito de Casio
Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para
que ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe
e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), CAMILA LEONARDO
GONÇALVES (OAB 418295/SP)
Processo 1004895-86.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carlos
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 304/306: Ciente; entretanto, resta comprovar o envio/protocolo
do ofício de fls. 298. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/
SP)
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