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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 2019

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

2019

ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os
embargos à execução. Não sendo efetuado o pagamento, será determinada a PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da devedora.
A executada fica ciente de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis. No prazo para embargos, a executada, reconhecendo o crédito
exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitida
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo
parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Expeça-se carta de CITAÇÃO, com AR. Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP),
MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 1001928-34.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaias Dias Ferreira Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 1001931-86.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Não se verifica hipótese de repetição da ação. Encaminhe-se para livre distribuição. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003024-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Atendendo à solicitação do Eg. Tribunal de Justiça,
encaminhem-se os autos, com urgência, ao SJ3.2.7 Serviço de Processamento do 12º Grupo de Câmaras do Direito Privado
2. Comunique-se através do e-mail: [email protected] o envio dos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1168/2020
Processo 1003447-83.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fabio H. Parolezzi
- Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em face da renúncia ao
direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com as comunicações
e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 11 de setembro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2020
Processo 1001622-65.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Guarda - L.R.G.P. - - G.O.D.P.D.O.D. - Fls. 157: AR
negativo para tentativa de citação da requerida. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001624-35.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.P.S. - Fls.26/27: a citação deve
ser pessoal, podendo ser realizada na pessoa do representante legal (CPC, art.242). A subscritora do AR anexado a fls.22 não é
a representante legal da requerida. Providencie-se à emissão de folha de rosto para citação, nos termos do despacho de fls.18.
- ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 1001727-42.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.P. - Intimação ao requerente sobre o resultado
do AR (Mudou-se). - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001739-56.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiana de Fatima
Molina Sartori - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por SEBASTIANA DE
FÁTIMA MOLINA SARTORI, através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento da importância
correspondente ao PIS a que tinha direito ELIAS MOLINA MUNHOZ, falecido. É o breve relatório. Decido. A pretensão merece
acolhimento, tendo os herdeiros manifestado expressa concordância com o pleito. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial AUTORIZO a requerente SEBASTIANA DE FÁTIMA MOLINA SARTORI, RG nº19.814.159, CPF nº166.032.998-10, a
proceder, junto à Caixa Econômica Federal, ao levantamento da importância correspondente PIS (inscrição nº1213231136-8) a
que tinha direito ELIAS MOLINA MUNHOZ, CPF nº348.592.618-91, já falecido. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ALVARÁ JUDICIAL, competindo ao Advogado providenciar a impressão do documento, diretamente pelo SAJ. Desnecessária
prestação de contas. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 11 de setembro de 2020. - ADV:
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1001918-87.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.C.O. - Fls.22:
comunique-se à central de mandado para regularização. - ADV: RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 1002423-83.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.V.M. - - V.F.V.M. - J.M. - Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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