TJSP 15/09/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
2247
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0011033-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1027494-05.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados - Alan Felix Oliveira Ramalho - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/
SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP)
Processo 0011072-35.2020.8.26.0405 (processo principal 0031118-31.2009.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Hospital Montreal Ltda - Ameplan Assistência Médica Planejada Sc Ltda - Orival
Salgado - Vistos. Fl. 102 : expeça-se certidão como requerido. Fl. 103 : defiro o prazo pleiteado pelas partes de 15 (quinze) dias
para a tentativa de acordo. Decorrido o prazo, manifestem-se em prosseguimento. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA
(OAB 134949/SP), PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), WILLY CARLOS
VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), FELIPE CHINALLI CACERES (OAB 285852/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO
BARBOSA (OAB 87461/SP)
Processo 0011164-13.2020.8.26.0405 (processo principal 1004681-57.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Osorio e Maya Ferreira Advogados - NEW VISION M. E LOC. DE PROJETORES - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO
(OAB 239879/SP), ROBERTA CLETO SPOSITO (OAB 369219/SP), HAMILTON GONÇALVES (OAB 177079/SP), CLAUDIA
KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP)
Processo 0015732-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1017981-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daeli Gengo - SALDANHA CONSTRUTORA EMPREEND. E INCORP. LTDA
- - GF CORRETORES DE IMÓVEIS ASSOCIADOS LTDA - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) expedido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRA
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP)
Processo 0018038-19.2017.8.26.0405 (processo principal 1007857-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Wakaka Segui Degushi - ADMINISTRADORA INOVA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem
nova intimação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE MELO DO AMARAL
(OAB 309268/SP)
Processo 0019333-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1017100-70.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Aguinaldo Martins - Vistos. Fls. 147/148 : ante a manifestação do procurador do
réu, defiro o prazo adicional de vinte (20) dias, para ao atendimento das determinações de fls. 135 e 138. Decorridos e silente,
expeça-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 0031452-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1013633-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Extinção - Claudio Hijiri Inoue - MILTON KOSHIM INOUE - - Cleyde Mutsumi Inoe - - Moacir Hissayasuu Inoe - Ciência ao
interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
SP), MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 0031452-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1013633-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Extinção - Claudio Hijiri Inoue - MILTON KOSHIM INOUE - - Cleyde Mutsumi Inoe - - Moacir Hissayasuu Inoe - Vistos. Ante
a informação apresentada pelo Banco do Brasil às fls. 283, bem como a manifestação da parte exequente informando o
preenchimento incorreto do formulário MLE às fls. 278/279 e 282, expeça-se novo Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte exequente, nos termos do novo formulário MLE apresentado às fls. 279, conforme decisão de fls. 257/258. Sem
prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado expedido. Intime-se. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP),
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP)
Processo 1000977-26.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da coexecutada Priscila A. da Silva Avila. No mais, observo que
a carta expedida às folhas 78 ainda não retornou, assim, aguarde-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1001886-68.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Silva Aranha - - Leila
Becker Aranha - Vistos etc. Tendo em vista o endereço informado à fl. 58, cumpra-se a decisão fls. 47/49, procedendo-se o
Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do coexecutado Rodolfo Donizete Palermo Ferreira, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 121.492,26, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado
nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VERÔNICA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 147591/RJ)
Processo 1002078-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aditem as partes a minuta de acordo de folhas 109/111 para o fim de indicar quem arcará com o recolhimento das custas
de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Escoado o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º