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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 3114

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

3114

JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO BERTONE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0000322-87.2017.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Joao Helio Guidi - Vistos. Nos termos do Art. 2º, §7º do Provimento CSM nº 2564/2020, ainda estando
suspensos os comparecimentos periódicos de réus perante os juízos criminais, relativos à suspensão condicional do processo,
determino que encaminhem-se os autos a fila ag. decurso de prazo pelo período de 30 dias corridos, após o que, tornem-se
conclusos para nova avaliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Prov.. - ADV: MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI (OAB 110935/
SP), LAUDELINO BRAIDOTTI (OAB 153630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO BERTONE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 0001161-54.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001161) - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Missão Francisco
- ABR Caldeiraria Ltda-EPP - Vistos. Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e que tramita
nesta unidade judiciária poucos processos físicos, e tendo em vista a possibilidade de converter o presente feito para tramitar
digitalmente, o qual é sempre acessível às partes, facilitando a consulta dos atos e peças, reduzindo custos e dispêndios
de tempo com deslocamentos dos envolvidos até este Fórum, bem como que o processo digital agiliza o cumprimento das
determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, providencie a serventia (em benefício
das partes, advogados e da melhor prestação jurisdicional), a conversão deste processo físico em formato digital. Int. Prov.. ADV: FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB 204288/SP), RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP)
Processo 0005297-60.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Vistos. Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e que tramita nesta unidade
judiciária poucos processos físicos, e tendo em vista a possibilidade de converter o presente feito para tramitar digitalmente,
o qual é sempre acessível às partes, facilitando a consulta dos atos e peças, reduzindo custos e dispêndios de tempo com
deslocamentos dos envolvidos até este Fórum, bem como que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações,
eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, providencie a serventia (em benefício das partes,
advogados e da melhor prestação jurisdicional), a conversão deste processo físico em formato digital. Int. Prov.. - ADV: SILENE
BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)

PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0954/2020
Processo 0004359-77.2019.8.26.0470 (processo principal 0001680-80.2014.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 29/31: Ciência. Cumpra-se integralmente a decisão judicial de fls. 26. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000232-21.2015.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonizio
Felipe - Banco do Brasil S/A - I- Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais diferidas ao final (fls 93). IICumprido o ítem I, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente Leonizio Felipe, CPF: 983.011.018-49 do valor
depositado às fls.32 e Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às fls.193, nas contas indicadas às fls. 201/203.
III- Atente-se a serventia ao cumprimento do comunicado CG nº 540/2020 e comunicado CG nº 257/2020. IV- A parte exequente
deverá manifestar-se em termos de quitação no prazo de 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JACKELINE RAMOS LEITE
(OAB 270311/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000277-88.2016.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Vistos.
Petição de fl. 81: DEFIRO. PROVIDENCIE a z. Serventia a anotação do BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA no sistema
RENAJUD sobre o veículo descrito na pesquisa de fl. 78, automotor este pertencente à pessoa física do executado, bem como
PROVIDENCIE a pesquisa complementar, ainda na base de dados RENAJUD, quanto ao endereço que consta no registro do
aludido veículo, para fins de posterior diligência tendente à penhora e avaliação de tal bem. Anote-se ainda o recolhimento da
taxa pela parte exequente (petição de fl. 82, com comprovantes de fls. 83/84) Int. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB
206089/SP)
Processo 1000403-02.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Anderson Antonio
Fernandes - Banco Bradesco Financiamentos S/A - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANDERSON ANTÔNIO FERNANDES, com a consequente resolução do mérito,
consoante dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o integral
pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios estes ora fixados em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, conquanto se e quando perdida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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