TJSP 17/09/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
951
em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso
decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1002688-69.2019.8.26.0286 - Ação Civil Pública Cível - Transporte Terrestre - Prefeitura Municipal de Itu RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para saneamento, análise das
preliminares e pedidos de provas. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004044-02.2019.8.26.0286 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Instituto de Previdência
Municipal dos Servidores de Itu - Ituprev - Deneval Rodrigues - Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA
VIEIRA CALDAS (OAB 404684/SP)
Processo 1004044-02.2019.8.26.0286 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Instituto de Previdência
Municipal dos Servidores de Itu - Ituprev - Deneval Rodrigues - Vistos. Fls. 343/344: Homologo a renúncia. Intime-se a parte
requerida para constituir novo advogado, no prazo de dez dias. Cópia do presente valerá como carta, encaminhe-se para o
cumprimento. Int. - ADV: LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB 404684/SP)
Processo 1006443-09.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Veronica da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de
sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1010144-41.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Brito - Vistos.
Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB 310684/SP)
Processo 1011003-23.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Del Nero Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Certifique-se o transito em julgado da sentença. Sem prejuízo, oficie-se,
com urgência, para implantação do benefício. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso
decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2020
Processo 0000344-98.2020.8.26.0286 (processo principal 0002611-73.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Ivo
Natal Centini - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de pág. 87 em favor da parte exequente. Sem
prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente conforme petição
e cálculo de págs. 88/89. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001459-57.2020.8.26.0286 (processo principal 0002866-94.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Irene Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
a ausência de impugnação pelo INSS, homologo o cálculo apresentado peloexequente a fls. 33/39 para o fim de fixar o valor do
débito em R$ 563.972,58, sendo R$ 272.301,08 a título de principal e R$ 291.671,50 a título de juros, bem como R$ 38.707,00 a
título de honorários advocatícios, atualizados até 05/2020. A fim de possibilitar o cadastramento do ofício requisitório, apresente
a exequente o número de meses que integraram o cálculo, devendo ser apresentado separadamente o número de meses do
atual exercício e dos exercícios anteriores. Trata-se de medida necessária para fins de Imposto de Renda. Com a vinda aos
autos da informação, cientifique-se o INSS e, após, requisite-se o pagamento. Intime-se Itu, 15 de setembro de 2020 - ADV:
EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP)
Processo 0001849-27.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1005654-73.2017.8.26.0286) (processo principal 100565473.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos - Sigma Credit
Securitizadora Sa - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 77/78 em favor da parte
exequente. Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como
carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 140381/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 0002434-50.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 4001215-07.2013.8.26.0286) (processo principal 400121507.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANTONIO FRANCISCO - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor de R$ 3.174,11 em favor da parte exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção dos
autos. Intime-se. - ADV: ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002559-47.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1003932-33.2019.8.26.0286) (processo principal 100393233.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Everson de Morais - Banco do Brasil S/A Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 58 em favor da parte exequente. Custas
processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado.
Págs. 110/111: Providencie o executado Banco do Brasil S/A o petiocionamento nos autos principais. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001292-96.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - Ramim
e Taveira Construtora Ltda - - Fermino Martinez Ramim - - Leonardo Marques Taveira - Vistos, Pág. 321: Defiro o pedido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º