TJSP 18/09/2020 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1878
valendo dizer que essa modalidade de citação deve ser posta em prática como regra do cotidiano forense. Tal opção legislativa
é acertada na medida em que a citação postal se apresenta claramente mais simples e menos onerosa comparativamente à
citação por oficial de justiça. Esta (a citação empreendida por oficial de justiça), apenas deve ser posta em prática nas hipóteses
elencadas no art. 247 do CPC. Dentre as hipóteses excetuadas, poderá o autor requerer que que a citação se faça de outra
forma, desde que justifique a pertinência (inc. V). Ante o exposto, antes do recebimento da inicial e determinação da citação,
o autor deverá justificar o pedido de citação por meio diverso ao estabelecido no inciso I do CPC, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo poderá o autor comprovar o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR
DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntim acoes). Int. ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
MATÃO
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2020
Processo 0000411-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1002595-25.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - José Aparecido dos Santos - Fonseca Fonseca Informática Ltda - Manifeste-se o requerente,
no prazo de dez dias, acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 37. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB
258515/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
Processo 0000504-37.2020.8.26.0347 (processo principal 1004240-80.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Curso Pré Vestibular Eireli - Epp - Maria do Rosario Salgaço - Ciência ao(à) exequente
acerca da expedição da certidão, fls. 146, bem como do ofício de fls. 147, disponível para postagem pelo(a) exequente. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0000853-40.2020.8.26.0347 (processo principal 1004008-68.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda ME - Vilma de Medeiros - Vistos. Expeça-se carta
precatória de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, bem como de INTIMAÇÃO do
requerido da penhora realizada, advertindo-o de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear pela substituição da penhora,
desde que observado o quanto disposto no artigo 847, do Código de Processo Civil e do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar impugnação. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0001454-46.2020.8.26.0347 (processo principal 1000298-40.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. - Sintebrite Tintas e Vernizes Ltda Me - Manifeste-se o exequente,
no prazo de dez dias, acerca do aviso de recebimento negativo. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0001934-24.2020.8.26.0347 (processo principal 0002997-56.1998.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Durval Jardim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO
proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para declarar que nada é devido em favor do autor, ora
impugnado. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, e observando a Súmula 519 do STJ e o
decidido no REsp n. 1.134.186/RS, para os efeitos do artigo 543-C do CPC, condeno o impugnado ao pagamento de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor indicado por ocasião da propositura do presente incidente (fls. 02), observando o disposto
no artigo 98, § 3º, NCPC. Por fim, não há que se falar em condenação do impugnado à pena de litigância de má-fé, por não
vislumbar conduta processual que a justifique. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0002014-85.2020.8.26.0347 (processo principal 1004092-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcos Antonio Minotti - Evelyn Mendes Alves - Vistos. Em face das pesquisas efetivadas a fls. 37/40, bem
com da certidão lavrada a fls. 41, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0002015-70.2020.8.26.0347 (processo principal 1000942-46.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mateus dos Santos Santana - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo
de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida,
caso silencie. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0002088-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1000245-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - S.B. - P.F.T.E. - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre 50% DE UM IMOVEL URBANO
LOCALIZADO NA AV ONEIDA TRAVASSOS DOURADO, N 329 - NOVA CIDADE - MATAO/SP Matrícula 20.847, Livro 2, CRI
de Matão (matrícula anexa), servido a presente decisão, acompanhada da certidão da matrícula de fls. 107/113, como termo
de penhora. Fica o executado nomeado como depositário. Requisite-se a averbação por meio do sistema de penhora on line,
mantido pela Arisp. Quanto à penhora da “FRAÇÃO IDEAL INDIVISIVEL de 1,92% - CORRESPONDENTE A 1/52 DA UNIDADE
AUTONOMA - UNIDADE IMOBILIÁRIA NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE - BARRETOSCOUNTRY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ N.25.144.267/0001-83 - CONTRATO N. BC006325 - FRACAO SOPS-A-318-EUNIDADE 318
- E - DATA 12/01/2018 - EDIFICIO BARRETOS TERMAS - ALA A- PAVIMENTO 2 - UNIDADE AUTONOMA - 318 - STUDIO
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