Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2246

  1. Página inicial  > 
« 2246 »
TJSP 18/09/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2246

- Marcelo de Assis Cunha - José Amauri Tota - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Int. - ADV: MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/
SP)
Processo 0001781-25.2020.8.26.0368 (processo principal 1001307-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Danilo Rogério do Prado - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), SILVIA REGINA
FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0001787-32.2020.8.26.0368 (processo principal 1000158-06.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Izilda Maria Savoli Cola - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da Telefônica Brasil S.A. no polo passivo; 2) Indicação do nome
do advogado da parte executada; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0002680-91.2018.8.26.0368 (processo principal 0002560-53.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Eliana Natalina dos Santos - Fica a advogada Dra. Maria Cristina Zaupa Antônio CIENTIFICADA
sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico retro(s), bem como INTIMADA a instruir sua constituinte sobre os
procedimentos necessários para o recebimento do numerário, devendo comunicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
do efetivo embolso. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002753-29.2019.8.26.0368 (processo principal 0004729-33.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Zeze
Transportes Monte Alto Ltda - Sa Stefani Comercial - Fls.225/227:Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a),
nos termos do despacho de fls.223 dos autos. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI
(OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FERNANDO
CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
Processo 0003362-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1004907-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Processo Digital V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo estabelecido entre as partes às fls. 62/63. Aguarde-se o término do avençado (20.06.2021), com a oportuna informação
do exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até
o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003561-34.2019.8.26.0368 (processo principal 1000851-92.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cestari Industrial e Comercial S/A - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Não se pode olvidar que as partes
firmaram acordo em novembro de 2019, e desde janeiro de 2020, as faturas estão em descompasso com o acordado, sendo
reconhecido pela própria executada às fls. 1482/1484, que até o momento, setembro de 2020, não houve regularização das
faturas. Em consequência, a exequente vem efetuando depósito nos autos dos valores corretos, sem que a executada receba
o valor. Na decisão proferida anteriormente (fls. 1451/1452), em julho de 2020, foi acolhida a justificativa da parte executada,
entendendo não ser cabível naquele momento a cobrança da multa por descumprimento. Entretanto, houve advertência de
que, se intimada, a executada não cumprisse a obrigação, não seriam mais aceitas quaisquer justificativas, e seria novamente
intimada para, além de cumprir o acordo, efetuar pagamento da multa, sob pena de atos expropriatórios. Contudo, novamente
intimada, a executada não cumpriu o avençado e ainda trouxe a presente justificativa estapafúrdia: Embora esteja empreendendo
todos os seus esforços para entender o motivo da cobrança em valor superior ao avençado, infelizmente ainda não obteve êxito,
por se tratar de uma obrigação de fazer bastante complexa (fls. 1482). Portanto, não há como acolher tal assertiva, mormente
porque já advertida anteriormente das consequências do não cumprimento da ordem judicial. Ademais, nada há de complexo
num cumprimento de acordo convencionado entre as partes. De fato, não foi imposição judicial, mas avença firmada entre as
próprias partes. Assim, defiro o pedido da parte exequente de fls. 1472/1479, para que efetue depósitos nos autos até que
seja cumprido o acordo e regularizadas as faturas. Da mesma forma, tenho que incide a multa arbitrada, estando a executada
a dever o importe de R$ 1.000,00 por cada fatura emitida em descompasso com o acordado, a contar da fatura de julho de
2020 e demais que se seguirem em desacordo. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do dje, a
promover a alteração contratual no plano de telefonia da exequente, nos termos do ajuste, comprovando nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, bem como para efetuar pagamento do valor correspondente à multa cobrada, sob pena de atos expropriatórios.
Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0003772-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1000692-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Andrea Eduardo Ferreira Luiz - Mercantil Immil Ltda. - Pesquisa RENAJUD negativa (fl. 142). - ADV: MIZAEL FERNANDO
GIBERTONI (OAB 263983/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB
219596/SP)
Processo 0004475-35.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra do Carmo Fumes Miranda - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico
retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre a expedição do(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S)
para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) efetivo(s) recebimento(s) do(s) numerário(s). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo