TJSP 18/09/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2803
Processo 1000509-96.2020.8.26.0426 - Imissão na Posse - Imissão - Loggis Logística Refrigerada Ltda - Vistos. 1.Fls.
241/248. A leitura dos aclaratórios revela a impropriedade da via eleita, pois que embargante, a fim de refutar a decisão de fls.
237, elenca uma série de julgados que, em seu sentir, autorizariam rever e modificar o pronunciamento do juízo. Contudo, na
firme locução do art. 1.022 do CPC, os embargos só se prestam para sanar contradição, omissão ou obscuridade, o que impede
seu conhecimento. De modo que NÃO CONHEÇO dos embargos e remeto o interessado a reagir pela via recursal própria,
perante o TJSP. 2. Cumpra-se fls. 237. - ADV: ELLEN JAQUELINE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 326784/SP), RUBENS CALIL
(OAB 119751/SP)
Processo 1000690-97.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.F.B. - Vistos. Não foi autorizado
qualquer depósito judicial. Portanto, expeça-se MLE em favor do polo ativo e cumpra-se a decisão retro. - ADV: FRANCISCO
ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP)
Processo 1000690-97.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.F.B. - Fica a parte autora
intimada nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 , intimado a preencher o
formulário para expedição do Mandado de Levantamento eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça pelo link de acesso:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais \> Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico e juntar aos autos no prazo de 5 dias. Deverá ser preenchido 1 Formulário para cada beneficiário.
Válido para depósitos a partir de 01/03/2017, nos termos da r. Decisão de fls. 57, penúltimo parágrafo. - ADV: FRANCISCO
ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP)
Processo 1000690-97.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.F.B. - Vistos. Explicitada
a razão de ser do depósito judicial, reconsidero a decisão reputando hígido o depósito. Em vista dos esclarecimentos para
expedição de requerimento extrajudicial e demonstrada a boa fé processual, o feito aguardará resposta por um mês. Decorrido
o prazo, deverá o polo ativo se manifestar em 05 dias. Após, imediatamente cls. - ADV: FRANCISCO ELIAS ALVES FILHO (OAB
391947/SP)
Processo 1000704-81.2020.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. DEFIRO, liminarmente, a medida, para que seja feita a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, depositando-se
os bens com o autor. 2. Executada a liminar, cite-se para que no prazo de quinze dias, em querendo, conteste a ação, sob as
advertências legais (art. 3º, par. 2º e 3º do DL 911/69, com redação pela Lei n. 10.931/2004). No mesmo ato será o devedor
intimado de que poderá saldar o débito reclamado na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, caso pretenda continuar na posse/
propriedade do bem alienado fiduciariamente. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Resp 1.418.593-MS, pelo rito do
art. 543-C do CPC, “é entendimento consolidado nesta Corte Superior que, após o advento da Lei n. 10.931/2004, que deu
nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, não há falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática,
após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor
fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do
bem livre de ônus.” 3.Cientifiquem-se avalistas, se o caso. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000728-51.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Belo Monte Transmissora
de Energia S/A - ao requerente: está disponível a carta de sentença expedida, para retirada em Cartório, mediante prévio
agendamento. Nada Mais. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP)
Processo 1000937-15.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 90 dias. Após, providencie a secretaria, de 60 em 60 dias,
consulta junto ao site do TJ/SP, certificando o andamento da precatória. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001324-30.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Leonardo Junior dos Santos e outro - Vistos. Em vista da sentença
proferida nos autos, ante o pedido retro, desnecessária qualquer outra providência, portanto, arquive-se definitivamente. - ADV:
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001474-45.2018.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Lucimara Souza Marins
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e IMPROCEDENTES os embargos ao mandado monitório, para o fim
de constituir em favor do autor/embargado, como título executivo judicial, o valor de R$ 1.672,43 (mil seiscentos e setenta e
dois reais e quarenta e três centavos), que deverá, nos termos do pedido, ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil. Condeno a requerida/embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o que consta do artigo 98, § 3º do CPC. Arbitro os honorários do d.
curador nomeado (fls. 181) em 100%, expedindo-se certidão ao trânsito. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB
50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001499-24.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Petição retro: DEFIRO. Depreque-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001499-24.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Nos termos
do Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono interessado a distribuição da precatória
expedida, que será disponibilizada em até 5 dias contados desta publicação, o que deverá ser feito por meio de peticionamento
eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo de 30 dias. Nada mais. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001543-77.2018.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.S.C. - C.A.M.E.M.
e outros - C.E.F. e outros - PROVIDENCIAR OS EXECUTADOS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DE ACORDO COM
O CÁLCULO DE FLS. 316. - ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 225988/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP),
JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1001585-92.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Certifique a Secretaria se decorrera o prazo de sobrestamento de
90 dias úteis. Após, cls. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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