TJSP 21/09/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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pagamento integral. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0002075-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1003839-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena Ferreira dos Santos - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção pela satisfação da obrigação. - ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0002099-26.2020.8.26.0362 (processo principal 1007932-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Valdomiro Aparecido de Lima - Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado, homologo o cálculo apresentado pelo
exequente a fls. 42 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Em consonância com o
art. 85, §7º, do CPC, não tendo havido pretensão resistida, deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual. 2
Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos
XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em
nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF
foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisitese o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL
(OAB 356304/SP)
Processo 0002129-61.2020.8.26.0362 (processo principal 1006477-76.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cumulação - Sauro Rodrigues - Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo
11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência
nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão
assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV:
CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0002136-53.2020.8.26.0362 (processo principal 1002083-26.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 28/30: Em que pese os argumentos da exequente, o Aviso de
Recebimento dos Correios voltou negativo não por mudança de endereço, mas por ausência do executado. Assim, não há que
se validar a intimação. Após recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação ao
executado Rafael Sebastião Almeida, nos termos da decisão de fls. 13/15. Compulsando os autos verifico que o AR de fls. 24
apesar de constar “ausente” foi assinado pela executada Ivanete, reputando válida sua intimação. Prazo: 15 (quinze) dias sob
pena de aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002227-46.2020.8.26.0362 (processo principal 1002312-49.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos Malta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 100/108, eis que tempestivos, mas deixo de acolhe-los. Os honorários sucumbências
não são cabíveis no presente caso, uma vez que a autarquia devedora não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002244-82.2020.8.26.0362 (processo principal 1005814-35.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Tomé - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 86: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao exequente. Decorrido o prazo, nada sendo apresentado,
tornem conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo executado. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 206042/SP)
Processo 0002247-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1001128-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Michelle Bitencourt Lopes de Freitas - - Benu Produtos e Eventos Especiais Eireli - Ezequiel Miqueias
Marques - Vistos. Sobre a proposta de acordo de fls. 25, diga o devedor em dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 18 de agosto de
2020. - ADV: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), AGASSIZ ALMEIDA FILHO (OAB 9943/PB), THAIS DA
ROCHA CRUZ TOMAZ (OAB 23199/PB), EDSON JORGE DA COSTA JUNIOR (OAB 25815/PB)
Processo 0002253-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1009334-37.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.S.C. - A.C. - 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante
extrato a seguir anexado. Ciência da pesquisa INFOJUD, que resultou negativa. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa
de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de
Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste
o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia
bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte
exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4.
Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena
de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação
do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Não tendo sido o bloqueio suficiente para quitação da dívida,
proceda-se à pesquisa RENAJUD. 6. Oportunamente, manifeste-se o Ministério Público. 7. Intime-se. - ADV: EMANUELA DE
AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0002293-26.2020.8.26.0362 (processo principal 1009554-93.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Joao Batista Campos dos Reis - Associação Mogiana para O Desenvolvimento da Educação - Amde
- Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que é intempestiva. Aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação do executado sobre a ordem de bloqueio, em conformidade com item 3 de fls. 33, a contar da
publicação da publicação de fls. 41. No mais, cumpra-se a sequência dos atos determinados em fls. 33. Intime-se. - ADV: JOAO
BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), NILTON VIEIRA CARDOSO (OAB 199071/SP)
Processo 0002303-70.2020.8.26.0362 (processo principal 1006599-89.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Joás Castro Varjão - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. 1 - Diante do silêncio
do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 21 desta Ação Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I,
artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Certificado o decurso do prazo para recurso, intime-se o autor para providenciar o
peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/requisição de pequeno valor, conforme
o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que determina identificação de cada
uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório. 4 Intime-se - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 0002353-96.2020.8.26.0362 (processo principal 1003599-47.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.C.A. - S.M.A. - Vistos. 1 - Servirá a presente decisão de ofício à empregadora
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