TJSP 21/09/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
1736
Processo 0005356-98.2016.8.26.0362 (processo principal 0016277-58.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Maria Valeria Pedão Cavelanho - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - 1. Efetuada a
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2. Fica a parte executada
intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854,
§§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, procedase à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
Código de Processo Civil. 4. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a
manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Intime-se. - ADV: CAROLINA MASOTTI MONTEIRO
(OAB 276001/SP), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0005809-25.2018.8.26.0362 (processo principal 4000038-71.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Jose Gaiotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Benedito do Amaral Borges - Vistos. Fls. 140. Considerando que transcorreram mais de trinta dias do encaminhamento do alvará,
providencie-se o reenvio do alvará, bem como solicite-se informações junto à instituição bancária acerca do não cumprimento da
ordem anteriormente enviada. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0005824-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1001647-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.C.A. - - V.H.C.A. - - L.C.A. - L.F.A. - Manifestar a parte exequente sobre o
decurso do prazo sem pagamento do débito pelo executado, reiterando-se o pedido de prisão domiciliar, se o caso, no prazo
de três (3) dias. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), ANDRE BORGES CLEMENTE (OAB 403988/SP), IAGO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 0005840-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1000619-35.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paschoal Galharde Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 182/189. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o desfecho. Intime-se. - ADV: NÓRA NEY
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0005895-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1003458-04.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Adriano Fabio Santana - Vistos. 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Após o trânsito em julgado, comunique-se nos incidentes de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de
ofício ao DEPRE naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0005938-64.2017.8.26.0362 (processo principal 1009762-48.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Alison Rodrigo Rezende Leal - Vistos. Fls. 67: Defiro o pedido de
penhora sobre planos de previdência privada do executado. Servirá cópia desta decisão como ofício à Confederação Nacional
de Empresas de Seguros Gerais -CNSeg para que informe sobre a existência de planos de previdência privada em nome do
executado, procedendo-se ao bloqueio em caso positivo, comunicando-se a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie
o exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, comprovando-se nos autos o protocolo em 10(dez) dias. Intime-se.
- ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0006036-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1006484-73.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geraldo da Silva - Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado
e concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo perito a fls. 161/166 desta Ação Declaratória de Benefício
Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de
05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação
sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§
9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento
da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 Com base no
art. 85, §1º, do CPC, arbitro os honorários devidos pelo executado ao patrono do autor no patamar de 10% (dez por cento)
da diferença do valor ora homologado e aquele apresentado pelo executado em sua impugnação (fls. 77/79) 5 - Certificado o
decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 6 - Ciência
ao Ministério Público. 7 Intime-se - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006047-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1006154-08.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeçase mandado de levantamento da importância transferida para conta judicial (fls. 30/32) em favor do exequente. Para a
expedição do mandado de levantamento, providencie a parte exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da
Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006157-43.2018.8.26.0362 (processo principal 1010370-80.2015.8.26.0362) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Zirconium Refratarios Industria e Comercio Ltda - Anival Caveanha - Vistos. Prestei, nesta data,
informações em separado. Intime-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/SP), DULCE DE PAIVA
LEOFORTE (OAB 140313/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 0006256-13.2018.8.26.0362 (processo principal 1009768-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vilmar dos Reis Prado Leite - Vistos. Fls. 111/112 Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos
veículos, se em termos. Sem prejuízo, serve a presente como ofício à Ciretran para que preste diretamente ao exequente ou
seu procurador as informações sobre restrições porventura recaintes sobre os veículos indicados na pesquisa RENAJUD, de
propriedade da executada. Intime-se. Mogi Guacu, 01 de setembro de 2020. (Recolher a diligência necessária para expedição
do mandado e encaminhar a r. decisão/ofício, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC) - ADV:
LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0006284-49.2016.8.26.0362 (processo principal 0010467-73.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.C.M. - Vistos. Fls. 124: Certifique a serventia o decurso do prazo do edital de citação, oficiando-se para nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º