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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 - Página 2095

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TJSP 21/09/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3131

2095

da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o apelado INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze)
dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento
de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do
juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá
ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1000834-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Dayse Dantello Santana - Rennan Castro Oliveira - - Alexsandro Silva de Morais - Espaço Le Jardim Ltda - - Uriel Serviços de Buffet Ltda - Vistos. Se,
de fato, as partes desejam produzir prova oral, dada a excepcionalidade do momento que vivemos, para melhor programação
da realização do ato, concedo-lhes 15 dias para, desde já, arrolar testemunhas. Int. - ADV: CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES
(OAB 239846/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP),
LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB 244184/SP)
Processo 1001817-07.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Daniel Ricardo de Souza - Diante do requerimento retro, solicite-se que se anote a restrição desejada. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1007757-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aristide Luiz - Adriana
Pereira E Silva - I Digam se desejam produzir mais provas. II Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que
reflete também no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Obs. O
item I pode ser cumprido no prazo concedido neste item II. Intime-se. - ADV: PERSIO FANCHINI (OAB 99172/SP), ELIZABETE
MARIA DE SOUZA (OAB 155509/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP)
Processo 1009726-37.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Dinaldo Ferreira Marinho - Tente-se a efetivação do ato no endereço fornecido. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1010103-42.2016.8.26.0405 - Monitória - Compromisso - Aridelson Carlos Cesar Turibio - Dinah Zuleika Turibio
Cedano Lopes - - Antonio André Cedano Lopes (ESPÓLIO) - ANDREA TURÍBIO CEDANO LOPES - - MARCELO TURIBIO
CEDANO LOPES - - ANDRE FERNANDO TURIBIO CEDANO LOPES - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe
o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica os apelados INTIMADOS, para
que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra
estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior
instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332
ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso
não o tenha feito. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), TARCILIO DE MORAES (OAB 69447/SP),
RICARDO DIAS (OAB 221748/SP)
Processo 1012047-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kleber Gregorio - Banco Itaú
BBA S/A - Vistos. KLEBER GREGÓRIO ajuizou ação de revisão de contrato contra o BANCO ITAÚ BBA S/A dizendo, em
resumo, que firmou com o réu contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo, porém, cobram-lhe indevidamente
tarifas de serviço de terceiros, de avaliação de bens, registro de contrato e gravame eletrônico, então, intentou a presente
demanda para eliminar os abusos e que lhe restitua o que pagou sem razão. Feita a citação (fls. 30), na defesa o réu alegou
prescrição trienal e, no que diz respeito ao mérito, sustentou ausência de vício no pacto (fls. 31/41). Falou a respeito a parte
contrária (fls. 59/64). Relatados. D E C I D O. Processo apto para sentenciamento (art. 355, I, do CPC). Referente à prescrição,
centrando-se a pretensão final na restituição de valor, deve-ser reconhecer que o direito foi tragado pelo instituto, considerando
seu prazo trienal. Isto porque o contrato foi selado em 2010, com previsão de quitação para 2015 (fls.16/21), e ação só proposta
em 2019. Ainda que não, mácula nenhuma se detecta no contrato, que, de regra, deve ser cumprido da forma concluída, pois,
vincula os contraentes e é de validade reciproca. Aliás, de nenhuma plausibilidade se voltar contra o que aceitou livremente e
depois da obtenção do dinheiro. Tinha o insurgente liberdade para concluir ou não o pacto, já que lhe era permitido escolher
outro credor entre tantos existentes no território nacional. E nenhuma armadilha contra si se percebe montada, já que o valor do
arrendamento, o das parcelas, e encargos, estão expressos (fls. 16/21), presumindo-se que tomou ciência deles no momento
da negociação. Ademais, bem longo o tempo para quitação (60 meses), o que pode influir na incidência dos encargos, inclusive,
na dimensão e cômputos dos juros, valendo-se lembrar, a respeito destes, a existência do enunciado das Súmulas 596 do STF,
382 e 539 do STJ. Diante do exposto, reconhecida a prescrição, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.487,II,
do CPC. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitandose a cobrança ao disposto no art.98,§3º, do CPC. P.I.C. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1012809-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Borges da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida,
devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo deverá, ainda, se
manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1013662-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Necy Lisboa Barbosa - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o apelado INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao
recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as
formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação:
Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso,
cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1014367-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rosilene de Jesus Vieira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Concede-se o prazo retro pedido. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1014616-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Larrisa Regina Gomes
Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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