TJSP 21/09/2020 - Pág. 2221 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2221
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
Diego Reginato Oliveira Leite (OAB: 256887/SP) - Paulo Henrique Santos (OAB: 257490/SP) - Heidi Von Atzingen (OAB: 68264/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 1082642-43.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Latam Airlines Group S/A
- Apelado: Societe Air France - Apda/Apte: Dilza Maria da Silva Prado - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitaram a preliminar
e negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE
CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL ‘IN RE IPSA’. OFENSA QUE NÃO SE
CONFUNDE COM O MERO DISSABOR. QUANTUM ADEQUADAMENTE ARBITRADO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Alfredo
Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 1110024-11.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A Apda/Apte: Lidiane Bastos Terra - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso de apelação do réu e julgaram
prejudicado o da autora. V. U. - APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO CONFIGURADA.
CORRENTISTA QUE NÃO ATUOU COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS E ENTREGOU O CARTÃO A TERCEIRO, PERMITINDO,
AINDA, QUE ELE TIVESSE ACESSO À SENHA DO PLÁSTICO NO CONHECIDO GOLPE DO MOTOBOY. DEFEITO DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO NÃO DEMONSTRADO. INADMISSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU
PROVIDO E PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gláucio Henrique
Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2065706-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tam - Linhas
Aéreas S/A - Agravado: Plast Labor Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares e Laboratório Ltda - Magistrado(a)
José Tarciso Beraldo - Deram provimento ao recurso. V. U. - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUISITOS LEGAIS AUSÊNCIA
DE PROBABILIDADE DO DIREITO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE PREÇO DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO
DE MERCADORIA ANTERIORMENTE PRATICADO INADMISSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE OFERTA ANTERIOR NAS
MESMAS CONDIÇÕES OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTINUADA CASO, ADEMAIS, EM QUE NÃO
HÁ INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇOS DECISÃO REFORMADA AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art.
4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Marco Aurelio Alves
Medeiros (OAB: 102520/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2072893-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Azul Linhas
Aéreas Brasileiras - Agravado: Plast Labor Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares e Laboratório Ltda - Magistrado(a)
José Tarciso Beraldo - Deram provimento ao recurso. V. U. - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUISITOS LEGAIS AUSÊNCIA
DE PROBABILIDADE DO DIREITO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE PREÇO DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE
MERCADORIA ANTERIORMENTE PRATICADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DENOMINADA “COVID-19” INADMISSIBILIDADE
INEXISTÊNCIA DE OFERTA ANTERIOR NAS MESMAS CONDIÇÕES OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA
CONTINUADA CASO, ADEMAIS, EM QUE NÃO HÁ INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONTINUIDADE DE
SERVIÇOS DECISÃO REFORMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo
Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Marco Aurelio Alves Medeiros (OAB: 102520/RJ) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 2077429-48.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte:
IZABEL PEREIRA DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargda: GUIOMAR COSTA FREIRE SAMPAIO - Magistrado(a) José
Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO RESCISÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º