TJSP 21/09/2020 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
715
PAULA MARTINS LEITE (OAB 239202/SP)
Processo 1001164-28.2019.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.B. - A.A.R.B. - VISTOS. Processo em
ordem, julgo-o saneado. Não há preliminares ou nulidades aparentes a serem dirimidas. Inexistem pedidos que se mostrem
incontroversos e/ou que permitam decisão de parte do mérito (arts. 355 e 356 do C.P.C. de 2015). Apresenta(m)-se como
questão(ões) controvertidas ou não esclarecidas acerca da matéria de fato, sobre a(s) qual(is) recairá a atividade probatória
(arts. 357, II, do C.P.C. de 2015): o valor dos alimentos devidos pelo genitor à filha adolescente, bem como a existência de
bens e dívidas sujeitos à partilha. Nãohá questões controvertidas dedireitoque mereçam destaque nessa fase processual
(arts. 357, IV, do C.P.C. de 2015). O ônus da prova obedece ao disposto do art. 373 do C.P.C. (“I - ao autor, quanto ao fato
constitutivo de seu direito; II - ao réu, quantoàexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”).
Para alcançar a verdade quanto à matéria de fato de interesse ao julgamento, mostra-se pertinente a produção de prova
oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, bem como pesquisas tendentes a aferir
a capacidade financeira do autor. Nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC, no prazo comum de 5 dias as partes
poderão solicitar ajustes ou pedir esclarecimentos acerca da presente decisão. Decorrido o prazo, a decisão tornar-se-á
estável. Estabilizada a decisão, as partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, postular eventual alteração no rol de
testemunhas já apresentado (fls. 168, 202/203, 225 e 230). Por todo o exposto: I. Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. II. Providencie a serventia, em relação ao autor: A) pelo(s) sistema(s) RENAJUD ou INFOSEG, a consulta de
titularidade de veículos automotores, e de eventuais restrições sobre os mesmos; B) pelo sistema BACEN-JUD, de saldos,
bem como o histórico de movimentações financeiras, inclusive de eventuais contas encerradas, desde o ajuizamento da ação
até o presente. III. Nos termos do art. 3º, § 2º, e art. 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 314, de 20/04/2020, art. 4º, inciso
I, e arts. 5º, inciso IV e V, da Resolução CNJ nº 322, de 1º/06/2020, c.c. o art. 26 do Provimento CSM/TJSP nº 2.564, de
06/07/2020, a audiência a ser designada neste processo será realizada na forma remota/virtual, pela ferramenta Microsoft
Teams (por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone, ou celular),
mediante envio de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos por patrono(a)s das partes, quanto a estas, aquele(a)
s e se o caso respectivas testemunhas - devendo ser esclarecido se um e-mail abrange mais de uma pessoa. Abre-se prazo
comum de 10 (dez) dias úteis, para fornecimento de e-mails e/ou para informar eventual absoluta impossibilidade técnica ou
prática para participação consignando-se que o silêncio implicará, conforme o caso, na realização da audiência com os que
atenderam essa determinação, preclusão da prova, cancelamento ou postergação da audiência para data futura. Após, nos
termos dos Comunicado CG 284/2020 (DJE/SP de 19/05/2020, Cad. Adm., p. 3 e 4), providencie a serventia o agendamento
da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e o posterior encaminhamento ao(s) e-mail(s) informado(s), do link para
acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Int. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA
(OAB 350901/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), PAULA FERNANDA SOUZA DOS SANTOS (OAB
411588/SP)
Processo 1002184-21.2014.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.G.L.S. - Fica a inventariante
intimada acerca da manifestação da FESP (fl. 112). - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1002478-05.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.C. - Vistas
dos autos ao(à) autor(es) para manifestar(em) sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB
164290/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1002807-75.2020.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.G.G.A.C. - O exequente deverá manifestar-se no prazo legal, acerca da manifestação do executado. - ADV: CRISTIANO
PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), GILBER EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP), JOSÉ EDUARDO SIMÃO
VIEIRA (OAB 169365/SP)
Processo 1002943-72.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valter Leite Soares - Sebastião Reis
Leite Soares - - Pascoalina Leite Soares - - Rodolfino Leite Soares - - Vicente Leite Soares - - Antonio Leite Soares - - Jose
Rei Aparecido Soares - Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, fls. 87, estando preservada a área
do herdeiro incapaz, conforme parecer do Sr. Oficial do Registro de Imóveis, fls.35/37, defiro o solicitado as fls. 42. Expeçase alvará, com o prazo de 180 dias, para que o inventariante, em nome do espolio proceda a assinatura da escritura de
reratificação da área do imóvel, objeto deste pedido. Prestação de contas em 30 dias. Após, regularizada a matrícula, deverá
o inventariante providenciar a juntada atualizada da mesma e o cumprimento integral da decisão de fls.38/39. Oportunamente,
ao MP. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO LEANDRO DA CRUZ (OAB 126170/SP), VANETE MARQUES DOS SANTOS CRUZ
(OAB 103331/SP)
Processo 1002943-72.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valter Leite Soares - Sebastião Reis
Leite Soares - - Pascoalina Leite Soares - - Rodolfino Leite Soares - - Vicente Leite Soares - - Antonio Leite Soares - - Jose
Rei Aparecido Soares - O alvará encontra-se a disposição para impressão. - ADV: VANETE MARQUES DOS SANTOS CRUZ
(OAB 103331/SP), VALDOMIRO LEANDRO DA CRUZ (OAB 126170/SP)
Processo 1003051-72.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008090-21.2016.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - A.G. - A.R.C. - A.B.G.C. - A certidão de honorários foi expedida e encontra-se à disposição
do(a) Drª Lilian Sanae W.Pereira para impressão e encaminhamento. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP),
LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1003051-72.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008090-21.2016.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - A.G. - A.R.C. - A.B.G.C. - Fica o(a) Dr.(a) Davi Vulcano de Melo intimado(a) de que deverá
apresentar cópia do ofício de indicação da nomeação a fim de que seja expedida a certidão de honorários. - ADV: LILIAN
SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1003112-59.2020.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.B. - S.C.M.B. - Ficam as partes intimadas de
que o Formal de Partilha encontra-se a disposição para retirada, bem como de que o mandado de averbação foi devidamente
cumprido (fls. 79). - ADV: TAIS FURINI SANCHES (OAB 190794/SP), GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP)
Processo 1003337-79.2020.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Shirlei Aparecida Candido
Eduardo - - Daniela de Fátima Cândido - - Micheli Cristina Cândido - Vistos. Fl. 77: defiro. Expeça-se o necessário. Intimese. - ADV: WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP)
Processo 1003580-28.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.N.O.S. - R.R.S. - A exequente deverá
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, conforme r. Despacho de fl. 163. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB
388309/SP), RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 381715/SP)
Processo 1003876-45.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R.N. - - A.M.A.S. - J.P.F.S. - É caso
de indeferimento liminar do pedido reconvencional. O réu é parte ilegítima para o ajuizamento de ação de investigação de
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