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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 - Página 1729

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TJSP 22/09/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

1729

Processo 1001133-88.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marinalva Alzira Anjos dos
Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 90: Ante o desinteresse manifestado pela
requerida, dê-se baixa na pauta da audiência de conciliação. Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1001495-66.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo de Lima
Oliveira - Financred - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV:
EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1002343-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilia da Silva Ramos
Gomes - - Marcelino Antonio Gomes Neto - ATO ORDINATÓRIO: Os autores deverão proceder ao recolhimento das custas para
citação dos requeridos. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1002565-79.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - V I S T O S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
a fls. 155/158, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda que MRV Engenharia e Participações
S/A ajuizou em face de Rafael da Silva Santana e outro, autos nº 1002565-79.2019.8.26.0348, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Destarte, verificado o cumprimento do acordo, conforme comprovantes de pagamento apresentados pelo exequente às fls.
159/163, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1002835-69.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jf Educação Infantil Ltda. Me - V I S T O S. Por inteligência do art. 331, do CPC e diante do recolhimento das custas e despesas processuais, reconsidero
o indeferimento da inicial de fls. 44/45, determinando o prosseguimento do processo. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes
deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos
termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato formuladas pelo autor. Int. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002987-30.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ECO AMBIENTAL TRANSPORTES
DE RESÍDUOS LTDA. - RECICLA AMBIENTAL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - EPP - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa
CCS-BACEN, eis que “o Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e
visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998,
art. 10-A), determinando que o Banco Central” manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e
clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. Tal pesquisa deve ser realizada apenas se existentes
fundados indícios de fraude ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não se verifica no caso presente, em
que se vislumbra apenas tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados para a integral satisfação da dívida.
Nesse sentido: “AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE MÚTUO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PRETENSÃO FORMULADA PELA EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL VISANDO À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE CONTAS
E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DOS EXECUTADOS IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE
DESTINA À BUSCA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E QUE NÃO SE MOSTRA EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO MANTIDO.” (Apelação n. 2124700-53.2019.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.Des. ANDRADE
NETO, j. 19/02/2020). Em suma, a expedição de ofício ao CCS-Bacen deve ser reservada para medidas extremas e jamais com
o propósito de busca de patrimônio de bens do executado para satisfação da execução, especialmente em casos em que não
há indícios da prática de ilícitos, sob pena de banalização da quebra do sigilo bancário, o que não se pode admitir. Manifeste-se
o demandante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO EZEQUIEL TORRES (OAB 258825/SP), WELLEN
GARCIA REBELO LEITE (OAB 359641/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 1004146-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Maria de Lourdes Alcides
da Silva - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que o executado
quitou o débito (fls. 189) nesta ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO
DE INDÉBITO que Maria de Lourdes Alcides da Silva ajuizou em face de Banco Itaú BMG Consignado S/A, JULGO EXTINTA a
execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Observadas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IAMARA GALVÃO MONTEIRO (OAB 366492/SP),
IANAINA GALVÃO (OAB 264309/SP)
Processo 1004570-45.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Santos de Araujo - Dalva Pereira de Souza Araujo - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento de todas as cartas de citação expedidas nos autos.
Int. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 1004615-44.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Aires de Souza
- B2W Companhia Digital (Americanas.Com) - - Banco Cetelem S.A - ATO ORDINATÓRIO: Ante as contestações apresentadas
a fls. 94/118 e 119/183, manifeste-se o requerente em réplica. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 279773/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1004920-28.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - A.H.C.S.S. - D.A.S. - Ato
Ordinatório Fica designada audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 02 de fevereiro,
pf, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua
Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de
seus advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As
partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). - ADV: SABRINA
DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), TATIANA PERES DA SILVA (OAB 218831/SP)
Processo 1005400-06.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yves Saboia da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada a fls. 87/172, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s) em réplica. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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