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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 - Página 2005

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TJSP 22/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

2005

de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento
de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência
ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de
acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1013693-91.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carla Aparecida Fiuza Galvão - - Clarisse de Fátima Pereria - Condominio Parque Residencial João Xxiii - Vistos. À serventia
para conferência do preparo e providências quanto as guias acostadas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP), PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1015959-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Posto Vila
Oliveira Ltda - Rosely Faria Duarte - Nos termos da decisão saneadora de fls. 344, defiro a produção da prova oral,a ser
colhida em audiência de instrução e julgamento cuja data será designada oportunamente. Em atenção ao Provimento CSM Nº
2564/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams - que não necessita
ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo ser acessada via computador ou smartphone,
disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de acesso a ser fornecido às partes e seus
procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. O rol de testemunhas deverá ser carreado aos autos
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Anoto, para meu controle, o rol de testemunhas apresentado
pela ré, às fls. 339. Providenciem, as partes que arrolarem as testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do
artigo 455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da audiência, informar os respectivos
endereços de e-mail, próprio ou do patrono, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos
termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Depositados os respectivos róis, tornem os autos
conclusos para designação da data da audiência. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), SAMUEL
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1017059-41.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - Tatiane
Almeida Pinto Ferreira - Vistos. Já decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora, levante-se o valor penhorado em
favor do exequente, que deverá apresentar formulário MLE. Junte o exequente a guia de recolhimento referente ao comprovante
de pagamento juntado. Traga também, o cálculo atualizado do débito. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1017215-92.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.S. - R.D.T. - 1 Ciência às partes
por 05 dias, acerca das avaliações apresentadas por cada qual. Após tornem. Int - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1017882-49.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irineu Ferreira Luiz - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - “A parte requerida deve recolher, e comprovar nos autos, a taxa de desarquivamento - R$
33,46 (1,212 UFESP) - FEDTJ - Código 206-2 (Comunicado n° 211/2019) “. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1018720-55.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO S.A. - Luis
Fernando da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o endereço obtido pelo Infojud, conforme extrato anexo. No mais,
manifeste-se nos termos do item 3 de fls. 130. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1020437-05.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Em Aruã - Eliza Caroline Alves Souza - CIPASA Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rubens Guilhemat
- Fazenda Pública Municipal de Mogi das Cruzes - 1 Ao exequente sobre o pleito da Fazenda Municipal. Int - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 1020986-78.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Elaine de Lourdes da Silva e outro - 1 De imediato certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa de parte em
relação a CDHU. Após, ao Sisbajud. Int - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP)
Processo 1024595-69.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Felix da Silva - Cicero Ferreira da Silva - Espólio de Vicente Castellano, Representado Por Sua Inventariante Leonor Castellano Rocco - Fls.
82/84: Ciente da comprovação da inventariante conforme indicado na inicial. No mais, abra-se vistas ao 2º ORI (fls. 14/15) para
que se manifeste sobre o pedido, em caso de eventual procedência da ação, sobre a registrabilidade do título. - ADV: BRUNO
MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 1027289-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira - - Izabella Paula Bambino Ferreira - Vistos. Fls. 193/195: Trata-se de oposição de
Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, aduzindo que a sentença padece de contradição e omissão, relativas
ao termo inicial dos juros moratórios e a ausência de condenação na multa prevista no § 1º do art. 1.336 do Código Civil.
Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades
e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de
Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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