TJSP 22/09/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
2006
natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir
erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A
este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO,
MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria
Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE
QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ
154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E
A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM
A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM,
SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.
unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a
pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição
ou substituição da sentença como pretendido, não sendo a via adequada à rediscussão da matéria decidida e correção de
eventualerrorinjudicando. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando
tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque
ausentes seus pressupostos. Fica mantida a . sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO RIBEIRO FERREIRA (OAB 292915/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP),
FRANCISCO JOSE EUFRAZIO DE SOUSA (OAB 291964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 0015350-85.2018.8.26.0361 (processo principal 0024787-68.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Paschoal Graziano - - Sylvia Pereira Graziano - - Alfredo Graziano - - Raimundo Alves de Oliveira - - Carlos
Henrique Schulze - - Marinete Pereira de Oliveira - - Lazara P Graziano - PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRÁS - O depósito
judicial na conta nº 4800126714095, no valor de R$ 200.000,00 foi efetuado na data de 23/09/2010. Conforme memória de
cálculo juntada as páginas 214, do valor depositado cabe a quantia de R$ 93.015,00, em favor dos expropriados, e R$ 3.606,12,
em favor da patrona dos expropriados, porém, tais valores estão atualizados até Fevereiro/2014 (expropriados) e Junho/2019
(patrona). Assim, esclareçam os favorecidos qual o percentual cabe a cada um com relação ao saldo de capital no valor de R$
200.000,00, na data do depósito judicial (23/09/2010), valores estes que serão atualizados desde a data do depósito até a data
do efetivo levantamento, acrescidos de juros e correção, ou informem os valores atualizados que cada um tem direito a receber
até o momento. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/
SP)
Processo 1001632-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Siga - Servicos de Apoio Administrativo Ltda - - Marli Bastos dos Santos - Nelson Luiz Gasparin - 1 Expeça-se mle de 50%
dos honorários depositados a favor do perito. Ciência às partes da vistoria designada na Rua Profeta Isaias, nº 182, Bairro do
Caputera, Vila Melchizedec, perímetro urbano de Mogi das Cruzes- São Paulo, às 10:00 horas do dia 14 de outubro de 2020.
Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003559-68.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - André Rodrigues da Silva - Páginas 119 - Mandado nº 361.2020/028956-7 expedido: O depositário/representante
do autor deverá contatar o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, para fins de acompanhamento nas diligências.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007008-10.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HEISEI - Marcia Thomsen - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Banco do Brasil S/A - Uilian
Aparecido da Silva - Trator Agro Implementos Agricolas Ltda - 1 Não obstante o quanto já deliberado as fls. 493/494 e tendo
se escoado prazo bem além daquele inicialmente concedido, por excepcional, em razão da atual situação de Pandemia,
concedo o prazo improrrogável de 10 dias para desocupação voluntária, após o que, o mandado deve ser cumprido. Ciência ao
arrematante e Oficial de Justiça, que deve reter em seu poder o mandado para cumprimento acaso não haja desocupação após
o prazo deferido. Intime-se com brevidade. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP)
Processo 1011262-16.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Onelio Argentino - - Marilena Mathey Argentino
- Jorge Honda - - Alice Matura Honda - O documento juntado as páginas 32-33 se trata de “Agendamento de Pagamento de
Títulos”, portanto, deverá ser juntado aos autos o comprovante de pagamento com a respectiva autenticação bancária. - ADV:
ANIELLO JOSÉ MUCCIOLO JUNIOR (OAB 356302/SP)
Processo 1016050-15.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.L. - G.M.S. Ciência a Dra. Leandra Angélica de Oliveira Assunção da disponibilidade da certidão de honorários. Nada Mais. - ADV: LEANDRA
ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1018565-18.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. R.L.O.P. - Páginas 106 Mandado nº 361.2020/028946-0 expedido: O representante/depositário do autor deverá contatar o
Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, para fins de acompanhamento nas diligências. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º