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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 10

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

10

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2020
Processo 0000022-77.2019.8.26.0233 (processo principal 0000053-20.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.R.M. - R.S.M. - Fls. 133: No prazo legal, manifeste-se o exequente. - ADV: GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Lilian Santana - Vistos. Deixo, por ora, de homologar o
acordo de fls. 103/105, tendo em vista que a executada não está assistida por advogado e não possui capacidade postulatória.
Ademais, a assinatura aposta na petição de acordo não contém reconhecimento de firma. Assim, para possibilitar sua
homologação, deverá a exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição de acordo, promovendo
o reconhecimento de firma da assinatura da executada. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para homologação
ou nova deliberação. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 0000283-08.2020.8.26.0233 (processo principal 1000323-75.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.S. - - R.A.L.S. - A.S.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o
autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado o
artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Se o caso, expeçam-se certidões de honorários às
advogadas nomeadas, nos termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8. P.I. Oportunamente, com as cautelas
de praxe, arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), ELIANA ROSALVO DA SILVA (OAB
33651/CE)
Processo 0000352-11.2018.8.26.0233/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Eduardo da Silva Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Determinada a expedição de precatório em novembro de 2019, até o momento o
documento não foi expedido, sob a justificativa de que estão faltando dados para a expedição. Esclareça a serventia quais os
dados deverão ser informados pelo credor. No mais, atente-se para os autos não permaneçam sem andamento, uma vez que
tais atos geram prejuízo para as partes. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 0000363-06.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - J.C.F. - Vistos. Nos termos do parágrafo único, art. 9º da Resolução 551/2011
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie o autor cópia
legível dos documentos de fls. 180/183, em 05 (cinco) dias. Após, tornem dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARIANA ROSA DA SILVA (OAB 200092/MG), GUSTAVO RIOS RIBEIRO (OAB 166826/MG), ROQUELAINE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000436-46.2017.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edilson Almeida de Sousa - Mrx Logistica e Transportes Ltda - - Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda - KPMG - Corporate finance Ltda Administradora - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento,
mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o agravante deverá acostar aos autos notícia
sobre os efeitos do referido recurso. Intimem-se. - ADV: VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0000444-18.2020.8.26.0233 (processo principal 0001634-65.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - G.C.P.
- S.N.S. - Vista. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote. Recebo a petição de fls. 33/35 como emenda a
inicial. 3. Na forma dos artigos 528, § 8º e 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 4. Oficie-se ao INSS para que informe
nos autos sobre eventual existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, oficie-se para desconto
dos alimentos fixados nos autos principais. 5. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de
multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo para
pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, devendo apresentar nos autos o
cálculo atualizado do débito. 7. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD. 8. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não
haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º,
do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. 9. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. 10. Caso as pesquisas anteriores restem negativas, providencie a serventia as pesquisas INFOJUD
e ARISP. 11. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do
bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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