TJSP 23/09/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 12. Caso as pesquisas restem negativas,
no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 13. Em caso
de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar
a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000452-92.2020.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Auto Posto Redentor Ltda. - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova Era
Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos. 1. Certifique-se no processo principal a propositura da presente. 2. Manifeste-se
a Recuperanda no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, vista à Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, ao Ministério Público para manifestação. 5. Por fim, conclusos para outras deliberações e/ou decisão. Intimem-se. - ADV:
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB
128132/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), FLORIVALDO RODRIGUES (OAB 35557/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
Processo 0000850-73.2019.8.26.0233 (processo principal 0000015-27.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo da Silva - J. DE S. SANTOS - - FABIANO PINHEIRO BRISSOLA ME - - JANAINA
DE SOUZA SANTOS - Fls. 57 Ciência ao exequente. Ademais, para levantamento do valor bloqueado às fls. 33, providencie o
formulário MLE, em 15 dias. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), SIMONE FABIANA MARIN CONSOLARO (OAB 170986/SP)
Processo 0000953-17.2018.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lidergas Transportes Comercio e Distribudora Ltda - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda
- KPMG - Administradora Judicial - Vistos. Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV:
RAQUEL DREYER (OAB 8413MT), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA
(OAB 302275/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS
(OAB 313818/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP)
Processo 1000056-98.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maiara Lopes Ribeiro
Ceschi - Funerária Santa Fé Ltda - Vistos. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, prorrogado pelo
Provimento 2575/2020, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao
Trabalho Presencial, de 27/07/2020 a 30/09/2020, prorrogável, se necessário. Prevê o artigo 26 como regra a manutenção das
audiências virtuais. A fim de garantir celeridade processual, designo audiência de Conciliação, Instrução, debates e julgamento
para o dia 30 de novembro de 2020, às 15 horas, que será realizada por meio de videoconferência, por meio de smartphone,
tablet ou computador. Intimem-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, endereço eletrônico e telefone de
contato das testemunhas, a possibilitar a remessa do link de acesso à videoconferência. Em caso de dificuldade técnica que
impeça a testemunha de participar do ato remotamente, caberá ao advogado da parte informar nos autos, em igual prazo, a
fim de que seja providenciada a oitiva nas dependências do Fórum de Ibaté. Em qualquer caso, caberá ao advogado da parte
intimar as testemunhas acerca da audiência designada, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil. Requisite-se
a testemunha WILLIAN (fls.86), funcionário do serviço funerário Municipal, à Prefeitura de Ibaté, devendo informar número de
telefone de contato e e-mail, a possibilitar a remessa do link para participação remota. Intimem-se. - ADV: HEBERT FERREIRA
MAIA (OAB 181195/MG), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), LUIS EDUARDO DE ARAUJO GOMES (OAB 37677/
MG), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000145-24.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline Zotesso
Santos - Laboratório Clínico Ibate S/c Ltda - Vistos. Fls. 61/66: carta precatória devolvida sem cumprimento. Anote-se. Fls.
77/78: defiro as pesquisas de endereço como requerido (taxas recolhidas às fls. 79/80). Providencie-se. Int. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000161-75.2020.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - David Pessini Aparecido Antônio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, mantendo-se a penhora efetivada nos autos
nº 0000546-74.2019.8.26.0233. Sucumbente, arcará o embargante com custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
ajuizamento, observada a gratuidade caso concedida. Expeça-se o necessário. Traslade-se via desta sentença aos autos
da execução. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à
Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP)
Processo 1000318-82.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - Benedicto Fermiano de Aguiar - Isabel
Cristina Fermiano de Aguiar - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida
sobre a as consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no
parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado,
observado o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Se o caso, expeçam-se certidões de
honorários ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8. P.I. Oportunamente,
com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI
(OAB 277523/SP)
Processo 1000403-34.2020.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Cezario Mendes Nepomuceno - Fls. 175: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Certidão do oficial de justiça. - ADV: RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA
(OAB 372380/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000425-92.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.J. - R.A.V. - - M.A.J. - Manifeste-se
a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000531-59.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.B.S. - L.B.S. Vistos. Registro que a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º