TJSP 23/09/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
1618
do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ; b) a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a
plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; c) enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, determino
a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, por uma vez, diante da gratuidade concedida à parte autora, com
fundamento no artigo 257, § único, do CPC; d) dispenso a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do
CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Intimem-se, pelo
correio, por Carta com A.R., os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem
interesse na causa, no prazo de quinze dias (aplicado por analogia ao artigo 1071, § 3º, do CPC). CERTIDÃO DE AÇÕES
POSSESSÓRIAS Certifique o Distribuidor local acerca da existência de ações possessórias em nome da parte autora e seus
antecessores, nos últimos quinze (15) anos. Intimem-se. Lucelia, 20 de setembro de 2020. - ADV: BRUNA BARROS SILVA (OAB
332116/SP)
Processo 1001485-15.2020.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOANA LAZARA ARVELINO ALVES - MOACIR ALVES - WASSILA MOHAMED AYACHI - - BOSIQUE AYACHI - - NABIHA AYACHI - - ALI MOHAMEDE AYACHI - FARIDE FAHIH AYACHI ou FARIDE FARUK AYACHI - Marcos Antonio Alves - - Hilda Célia Qualho Ayachi - - Faride Ayachi
Barreta - - Antonio José Barreta - - Tatiani Qualho Ayachi - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita.
EMENDA DA INICIAL Recebo a petição e documentos retro como aditamento à inicial. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial
e aditamento preenchem os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Diante das
especificidades da causa (usucapião) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), o que faço com fundamento no
artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. Como fato ainda para justificar
a desnecessidade de designação de audiência de mediação, anoto que, em sua esmagadora maioria, a usucapião é dirigida
em face de pessoas falecidas ou mesmo em lugar incerto e não sabido, necessitando de citação por edital. Proceda-se pelo rito
comum CITAÇÃO DOS CONFINANTES Citem-se todos os confinantes, sejam detentores da posse ou domínio, inclusive seus
respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem o feito no prazo de quinze dias, expedindo-se o necessário (art. 246,
§ 2º, do CPC). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. CITAÇÃO POR EDITAL Citem-se por Edital com prazo de vinte dias (art.
259, inciso I, do CPC), as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados
forem, bem como seus herdeiros ou sucessores, e ainda os réus ausentes, incertos, desconhecidos e terceiros interessados,
para contestarem o feito no prazo de quinze dias. Ad cautelam, deverá constar do referido edital que a citação também valerá
para todos os confinantes, sejam detentores da posse ou domínio, caso os mesmos não venham a ser localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 257 do CPC, a saber: a) a publicação na rede mundial
de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação
do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ; b) a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a
plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; c) enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, determino
a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, por uma vez, diante da gratuidade concedida à parte autora, com
fundamento no artigo 257, § único, do CPC; d) dispenso a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do
CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Intimem-se, pelo
correio, por Carta com A.R., os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem
interesse na causa, no prazo de quinze dias (aplicado por analogia ao artigo 1071, § 3º, do CPC). CERTIDÃO DE AÇÕES
POSSESSÓRIAS Certifique o Distribuidor local acerca da existência de ações possessórias em nome da parte autora e seus
antecessores, nos últimos quinze (15) anos. Intimem-se. Lucelia, 18 de setembro de 2020. - ADV: VICTOR LEOPIZE GIMENES
(OAB 406276/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 21/09/2020
PROCESSO :1500652-37.2020.8.26.0326
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2232744/2020 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : VITOR DANIEL RODRIGUES SALLES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500219-11.2020.8.26.0592
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 5024979/2020 - Adamantina
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: K.H.S.N.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500220-93.2020.8.26.0592
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2232343/2020 - Adamantina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: JHONATAN ESTEVAM DE DEUS
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
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