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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 1795

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

1795

nos autos. Intime-se. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1004851-33.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Teresa Cristina da Silva França - - Luiz Antonio da Silva - - Tomaz da
Silva Franca - Vistos. Cite-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/
SP), ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP)
Processo 1004889-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Fernandes Cirino - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo
EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por João Fernandes Cirino, em face de Banco Volkswagen S/A,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Expeça-se o MLE. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada,
por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeçase o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005339-27.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Annibal Mancini
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias.. Int.. - ADV: EDVANIA DE CASTRO PILONI (OAB 139033/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0003011-05.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 0000317-29.2020.8.26.0347) (processo principal 000595235.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.G. - H.G. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Murilo
Afonso Gouveia, em face de Humberto Gouveia, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0004192-41.2019.8.26.0347 (processo principal 1001431-88.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.V.P. - - G.R.S.P. - S.R.A.P. - Ciência aos patronos das partes acerca da expedição
das certidões de honorários, fls. 118 e 119, disponíveis para impressão através do e-SAJ. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1000373-79.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.V. - R.M.T.T. - Vistos. Concedo o prazo de
quinze dias para comprovação das negativas dos Oficiais de Registro de Imóveis. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000425-41.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S. - H.G.S. - Vistos. Solicite-se a
designação de data ao Cejusc, observando-se que a representante legal do requerido será intimada para fornecimento de e-mail
por ocasião da citação. Designada-se, cientifique-se à parte autora via DJE e cite-se a requerida, por intermédio de oficial de
justiça, assinalando-lhe o prazo de quinze dias para oferta de contestação. Ademais, cientifique-a dos alimentos provisórios
arbitrados e intime-a para informar ao oficial de justiça seu e-mail e conta para depósito dos alimentos ofertados. Caso não
possua meios de participar da audiência por videoconferência, deverá ofertar contestação, no prazo de quinze dias contados
da data designada. Fornecido o e-mail pela requerida, tornem os autos ao Cejusc para encaminhamento dos links. Intime-se. ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001890-85.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Cesar Carreon Fernandes - Sandra Regina Carreon Fernandes - João Carreon Fernandes - - Benedita Helena da Silva Fernandes - Vistos. Fls. 55/62:
Ciente. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002465-93.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.F.
- A.F. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, promovida por L. do N. F., em face de A. F., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDES GONÇALVES (OAB 288177/SP)
Processo 1002546-42.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.F.S.O. - - M.R.C.S. - Ciência ao(à) patrono(a)
da parte autora acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 59, disponível para impressão através do e-SAJ. Ciência,
ademais, acerca do ofício acostado às fls. 55/56, oriundo do cartório de Dobrada, informando haver dado cumprimento à
averbação de divórcio determinada nos autos. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002834-87.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.F. - L.C.B.M. - - M.H.F. - Processando-se
em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e deferimento da gratuidade da justiça. Anote-se. A fim de propiciar o cumprimento do
mandado de citaçãoporvideochamada,determino à parte requerente que informe, em cinco dias, o telefone e o e-mail da parte
requerida. Ademais, deverá informar o próprio telefone e e-mail, a fim de propiciar a realização da audiência de conciliação inicial
por meio de videoconferência, caso necessário. Após, solicite-se ao Cejusc data para realização de audiência, consignando-se
que constam dos autos os números de telefone das partes, para fins de realização da audiência por videoconferência. Intime-se.
- ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002836-57.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.B.M. - M.C.M. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II), com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03)
e deferimento da gratuidade da justiça. Anote-se. Desde logo, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda e contribuição previdenciária, incluídas as verbas referentes
às férias, horas-extras e décimo terceiro salário, excluindo a incidência sobre verbas rescisórias e PLR. Para a hipótese de
desemprego ou trabalho informal, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. A fim de propiciar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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