TJSP 23/09/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2112
Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0005216-64.2016.8.26.0362 (processo principal 0013427-70.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Guilherme Moreira Castilho - R.E.S.C. - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral
do débito (cf. fls. 92), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação - em fase de cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para
que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 138,05), comprovando nos autos, no mesmo
prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60 (sessenta) dias,
providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado,
nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI
(OAB 106167/SP), KÁTIA BOTELHA (OAB 366099/SP)
Processo 0005229-58.2019.8.26.0362 (processo principal 0001406-23.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Emerentina Cecilia de Jesus da Silva - Fls 104/108: Ciência às partes
do ofício recebido - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0005611-51.2019.8.26.0362 (processo principal 1006922-65.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.P.G. - T.T.A.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do cumprimento integral da
obrigação (cf. fls. 67), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s)
nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB 421675/SP)
Processo 0005707-03.2018.8.26.0362 (processo principal 0011804-63.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Francis Junior Vicente - Edvaldo Donizete Juliani - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 0006468-97.2019.8.26.0362 (processo principal 0000378-98.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Kevin Leandro Botelho de Souza - Vistos. Fls. 49/52: aguarde-se a juntada, pelo autor, dos seus
documentos de identidade atualizados, conforme determinado na decisão de fls. 47. Outrossim, esclareça o autor a pertinência
das pesquisas para localização de endereço, tendo em vista aquele informado na inicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 0007150-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1005193-33.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celina Deolinda de Jesus - Cumpra a exequente o quanto determinado às fls. 68 para
a expedição dos alvarás a serem encaminhados ao banco, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 540/2020. - ADV:
HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 0007217-51.2018.8.26.0362 (processo principal 1000899-74.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.O.B. - - N.O.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido mandado de Intimação do executado, a fim de
que este efetuasse o pagamento das custas finais, no prazo de sessenta dias. No entanto, a entrega da referida carta restou
infrutífera, ante a informação de que o executado mudou-se (cf. Comprovante de fls. 66). Assim, tendo o executado mudado de
endereço sem comunicar ao juízo, dou-lhe por intimado, nos termos da decisão de fls. 55. Aguarde-se o prazo de sessenta dias
para pagamento das custas finais, a partir da publicação da presente decisão. Decorridos sem que haja pagamento, expeça-se
certidão de inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 0007378-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1001900-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Irmãos Vignola Comercial Ltda-epp - S R Colice Transportes Me na pessoa de Sergio Ricardo Colice - Providencie, a
parte exequente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: THALITA SANTOS LIMA (OAB 317252/SP), THAIS JULIANA VEDOVELLO (OAB
317248/SP), RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0007650-55.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Mauro Cicero de
Souza Leite - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0008038-21.2019.8.26.0362 (processo principal 1011232-17.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Beraldo da Silva Filho - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0008293-81.2016.8.26.0362 (processo principal 0011761-73.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ireneo Bonatti - Vistos. Fls. 132/133: Arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008482-54.2019.8.26.0362 (processo principal 1009667-18.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.G.L. - Vistos. Ante ao teor da certidão retro: Intime-se o executado, por Carta, para que no prazo de 60 (sessenta)
dias, providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 138,05, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na
inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se na forma da
lei. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0009662-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1006941-08.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Casamento - N.G.S.B. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido mandado de Intimação do executado, a fim
de que este efetuasse o pagamento das custas finais, no prazo de sessenta dias. No entanto, a entrega da referida carta restou
infrutífera, ante a informação de que o executado mudou-se (cf. Comprovante de fls. 90). Assim, tendo o executado mudado de
endereço sem comunicar ao juízo, dou-lhe por intimado, nos termos da decisão de fls. 81. Aguarde-se o prazo de sessenta dias
para pagamento das custas finais, a partir da publicação da presente decisão. Decorridos sem que haja pagamento, expeça-se
certidão de inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
LAVINIO CAMILOTTI FILHO (OAB 406015/SP)
Processo 1000348-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.S. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 54), recebo a petição de fls. 51 como desistência da ação, a qual
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem
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