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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2302

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2302

proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos e outros locais de má reputação; proibição de ausentar-se
da Comarca onde reside por mais de 07 dias, salvo com autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório em cartório,
mensalmente, para informar e justificar suas atividades, nos termos do artigo 78, § 1º, do Código Penal (sursis simples, porém
atenuado, de forma a não prejudicar a Defesa). Condeno-o, ainda, ao pagamento de custas processuais, no montante de 100
UFESP’s nos moldes do artigo 4.º § 9.º da Lei Estadual 11.608/03, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça. Inalterada
a situação cautelar do réu. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal
Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos).
Intime-se a vítima acerca do teor da sentença, bem como da soltura do réu ocorrida em audiência de fls. 232, nos termos do
artigo 21 da Lei nº. 11.340/06. P.R.I.C. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), MARCELO MANOEL
DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1500246-44.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LADEMIR PEREIRA LEITE - Vistos.
Recebo o recurso interposto a fl. 294 em seus regulares efeitos. À Defesa para as razões. Após, ao Ministério Público para
contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão parcial de honorários. Cumpridas estas determinações, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: TALITA MELINE DE
FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1500331-30.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.B.F.
- Vistos. Providencie a serventia vista da mídia digital, da audiência realizada no dia 18/02, à defesa . Int. - ADV: PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP)
Processo 1500331-30.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.B.F. Conforme petição à fl. 164, o link de acesso aos arquivos audiovisuais encontram-se à fl. 205 dos autos, sendo válido até o dia
05/10/2020. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Habeas Corpus
- Informação - ADV: SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/
SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Habeas Corpus
- Informação - ADV: SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/
SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Habeas Corpus
- Informação - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/
SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Vistos.
Notifique(m)-se e cite(m)-se o(s) réu(s) ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, RAPHAELA ARAUJO CARVALHO,
MARIA LUISA SILVA DE JESUS, LUCICLEIDE BELO DOS SANTOS e JOSELITO PEREIRA DE JESUS para apresentar defesa
prévia, por escrito e por meio de advogado, em 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei de Drogas, devendo o Sr. Oficial de
Justiça colher a informação a respeito de possuir ou não advogado constituído; caso não possua, com urgência providencie
a serventia a indicação de defensor dativo. Caso o(s) réu(s) não constitua(m) defensor ou decorra o prazo sem qualquer
manifestação, deverá a serventia providenciar a nomeação de advogado dativo para que atue em sua na defesa, abrindose vista, se for o caso. Caso o advogado constituído renuncie, intime-se o réu para constituir novo defensor, em 5 dias. No
silêncio, será nomeado advogado dativo, intimando-se se for o caso. Se o réu não for encontrado, abra-se vista ao Ministério
Público para, querendo, acionar o CAEX. Fornecido novo endereço, cite-se. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos
endereços fornecidos, certifique-se e cite-se por edital, com prazo de 15 dias, vindo, após, conclusos para fins do artigo 366
do Código de Processo Penal. Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de
Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas de antecedentes,
cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de
declarações escritas, junto com a resposta. Requisitem-se FA e certidões do que nela constar. Requisitem-se eventuais laudos,
inclusive de exame químico e toxicológico. Após, venham os autos conclusos para recebimento ou não da denúncia. Fica(m)
o(s) réu(s) dispensado(s) de comparecer mensalmente em juízo, após a citação, caso esta medida cautelar tenha sido fixada
anteriormente. Fica desde já deferida a gratuidade caso o(s) réu(s) seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública. Oficie-se à
Autoridade Policial requisitando a remessa dos laudos periciais referentes às drogas apreendidas. Com a juntada do laudo e
ante a cota ministerial de fl. 01, item 3, fica autorizada a incineração das drogas, reservando-se apenas a quantia necessária
para eventual realização de contraprova, nos termos dos artigos 50 e 50-A, da lei de Tóxicos, a qual só poderá ser destruída
com o trânsito em julgado da ação penal. Fls. 241 e 275: oficie-se à autoridade policial para que indique os dados qualificativos
do responsável pela utilização do bem. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB
201174/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Vistos. Trata-se
de representação da autoridade policial objetivando o depósito do veículo apreendido nestes autos para utilização na repressão
ao tráfico de entorpecentes. O Ministério Público emitiu parecer favorável. Decido. A autorização pretendida encontra esteio
no artigo 62 da Lei nº 11.343/06: “Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61,
os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua
conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.
Com efeito, considerando o parecer ministerial e cumpridos os requisitos do artigo supramencionado, até ulterior deliberação
acerca da destinação definitiva, autorizo a autoridade policial a utilizar o veículo apreendido nos presentes autos, descrito às fls.
15 e 84. Nomeio como depositária do bem a Delegada de Polícia NAGYA CÁSSIA DE ANDRADE, RG nº 12.911.672, que deverá
providenciar a regularização do veículo conforme a Resolução nº 324, de 17 de julho de 2009, do CONTRAN. Providencie a z.
serventia as comunicações necessárias. Servirá cópia do presente expediente como ofício. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500979-04.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA - - RAPHAELA ARAUJO CARVALHO e outros - Intimação
dos defensores constituídos: Vistos. Notifique(m)-se e cite(m)-se o(s) réu(s) ANDRESA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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