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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 2321

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

2321

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000276-81.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniele Maria de Nadai - Sigame Brasil Operadora e Agencia de Viagens Eirelli - Vistos. No prazo preclusivo de 48
horas, complemente a autora o preparo recursal devido, que deve corresponder a 4% sobre o valor integral do dano moral
requerido na inicial. Intime-se e cumpra-se, sob pena de deserção. Cerquilho, 16 de setembro de 2020. - ADV: JOÃO HENRIQUE
JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), ALLINE MARSOLA (OAB
342653/SP)
Processo 0000298-08.2019.8.26.0137 (processo principal 0000124-33.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Cordeiro Leite Neto - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente
nos autos, embora devidamente intimado,nos termos do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias,
promova o regular andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 0000459-81.2020.8.26.0137 (processo principal 1000183-67.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Tendo decorrido o prazo legal sem que (o)(s)(a)(s) executado(a)(s) efetuasse(m)
o pagamento da condenação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0000595-49.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edineide de Oliveira Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Melhor
revendo a decisão de fl. 134, uma vez que sequer um documento que comprove a hipossuficiência alegada foi juntado aos
autos, apresente a autora, para apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita, no prazo de 05 dias, cópia completa
de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às declarações de
IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas
bancárias dos últimos três meses. Ou, independentemente de nova decisão, no mesmo prazo, recolha o preparo devido, sob
pena de deserção do recurso. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo
em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisa
no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso,
anote-se que os documentos apresentados serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando a parte desde já advertida de que
qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação econômica ensejará de imediato a
adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé, expedição de ofício à Receita Federal
e à OAB e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de eventual crime (CPP, art. 40).
Cumpra-se na íntegra, sob pena de deserção do recurso. Após, conclusos. Intime-se. Cerquilho, 16 de setembro de 2020. ADV: DANILO AFONSO DE SÁ (OAB 244396/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA,
DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0000808-55.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Aparecida da Silva Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, ,exclusivamente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, para expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado
aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido. - ADV: MARCO AURÉLIO MOREIRA (OAB 35572/RS), PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB
13449/RS), DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 0001525-67.2018.8.26.0137 (processo principal 1001338-76.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Francisco Ribeiro de Camargo - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos
autos, embora devidamente intimado,nos termos do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias,
promova o regular andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0002198-31.2016.8.26.0137 (processo principal 1001148-50.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Domingos Scudeler Me - Fls. 35: Ciência das pesquisas realizadas, onde todos os veículos já possuem
restrições judiciais. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000095-92.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - José Roberto
Pinto - Thais Fernandes - Vistos. À réplica (10 dias), especificando o autor as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, especifique a ré as provas que pretende produzir. Após, conclusos. Intime-se. Cerquilho, 16 de setembro de
2020. - ADV: PÂMELA STEFANI MÓDOLO ZANETTI (OAB 421478/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP),
MATHEUS TARSUS DA CRUZ (OAB 423240/SP)
Processo 1000148-73.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - J.M.A.A. - J.S.S. Vistos. Fls. 64/68: tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que o que pretende o
autor é simplesmente a reforma da decisão, finalidade para a qual não se presta o presente recurso. Eventual inconformismo
com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. P.R.I.C. Cerquilho, 16
de setembro de 2020. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000170-68.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
de Jesus Costa - Vistos. 1. INDEFIRO a gratuidade pretendida, uma vez que não apresentados na íntegra dos documentos
exigidos às fls. 64/65, dentre eles, declarações completas de IRPF e não simples recibos de entrega e extratos bancários dos
últimos meses. Sem prejuízo, considerando os rendimentos auferidos pelo autor nos anos de 2017 a 2020, superiores, sempre,
a R$ 50 mil, conforme demonstram os recibos de entrega das declarações de IRPF apresentados (fls. 69/76), evidente que não
se trata de pessoa hipossuficiente, razão pela qual, indevida a concessão do benefício. Assim, no derradeiro prazo de 48 horas,
recolha o preparo devido, sob pena de deserção do recurso. 2. Após, conclusos. Intime-se. Cerquilho, 16 de setembro de 2020.
- ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000311-53.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Baldacin - Banco BMG S/A - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal e PROCEDENTE o pedido contraposto,
na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a autora a restituir ao banco a quantia de R$ 1.214,95,
acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde 10.08.2020, última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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