TJSP 23/09/2020 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2322
data de atualização do débito (fl. 82). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 16 de setembro
de 2020. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000501-16.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angelo
Sonego - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade formulado pelo autor, exigiu-se à fl. 88 que
ele apresentasse cópia dos extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias dos últimos seis meses. Na sequência,
o autor juntou aos autos os documentos de fls. 91/95, referentes a uma única conta, sem qualquer movimentação no período
de oito meses, o que causou espécie a este magistrado. Determinada à fl. 96 a realização de pesquisa no sistema Sisbajud a
fim de se verificar se a conta informada era de fato a única de titularidade do autor, constatou-se que, na verdade, além desta,
o autor possuía outras quatro: nos Bancos Itaú, Nossa Caixa, Cooperativo do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Tendo em
vista a clara tentativa de induzir este juízo em erro na manifestação de fls. 91/95, dou por não comprovada a hipossuficiência
alegada e preclusa a oportunidade de recolhimento do preparo devido, razão pela qual, deserto o recurso, consequência já
cominada na decisão de fl. 88. Ainda em razão da conduta, e na forma que autoriza o art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, honorários ao patrono da parte contrária, ora arbitrados em R$ 2.000,00
com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do arts. 79, 80, II, e 81, do mesmo Código. Por ora, sendo inviável se apurar a responsabilidade
pela conduta, isto é, se da própria parte ou de seu patrono, deixo de remeter cópia dos autos ao Ministério Público (CPP, art.
40) e de expedir ofício ao Tribunal de Ética da OAB, subseção em que inscrito o advogado, para ciência e adoção das medidas
cabíveis, sem prejuízo da adoção da medida no futuro, se o caso assim recomendar. Após o trânsito, intimem-se o réu a dar
início ao cumprimento de sentença. Intime-se. Cerquilho, 16 de setembro de 2020. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000585-17.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosirene Aparecida
Massarico Braz Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000620-11.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Suzete Cezar Ferreira & Cia Ltda Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos do§
1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito, requerendo
o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/
SP)
Processo 1000771-40.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José de Ercolim Ciconello Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (Fls. 52), a qual informou
que não procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação do
débito. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000829-14.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dulceneia dos Santos
Silva - Applauso Veiculos Ltda - “..3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 dias. P.R.I.C.
Cerquilho, 06 de dezembro de 2019.” - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), JULIO FABBRI DOTTA
(OAB 293570/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP)
Processo 1001012-14.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Adilson
Quadros Cardoso - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que, o quadro delineado na
inicial é confuso e não permite, por si, qualquer antecipação de provimento jurisdicional, afigurando-se mais recomendável, por
cautela, a instauração do contraditório para apreciação do pedido. A partir da versão dos fatos narrada na inicial, o próprio autor
afirma que firmou contrato de prestação de serviços educacionais (fl. 02). 2. Dispensada a audiência de conciliação em razão
do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção
judicial, CITE-SE a parte contrária para que, havendo interesse, apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com
ou sem contestação, conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 1001013-96.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sheila
Gracielle Pereira de Albuquerque - Vistos. 1. Afirmando a autora não ser cliente do requerido e que jamais contratou os seus
serviços, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim determinar que o requerido cesse as cobranças em relação
a débitos relacionados com a dívida aqui discutida, até decisão final nos autos. Uma vez constatada eventual inveracidade
da informação, não apenas a tutela será revista de imediato como ainda será a parte devidamente sancionada pela litigância
de má-fé, do que fica desde já advertida. 2. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e
porque as partes podem se conciliar a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITE-SE a parte contrária
para que, havendo interesse, apresente contestação. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos.
Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001105-74.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adilson Aparecido dos Santos
- Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 22, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001151-34.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Campos Amaral
- Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos
do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001156-56.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Campos Amaral
- Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos
do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001170-40.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosiane Aparecida
Mazzoco Vieira de Camargo - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora
devidamente intimado,nos termos do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular
andamento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROSIANE
APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
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