TJSP 23/09/2020 - Pág. 2819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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e anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1500314-08.2020.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.B.M.S.
- Fica o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) Dr.(a) Evandro Bertaglia Silveira OAB 227455/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo
convênio PGE/OAB, para defender o(a) réu(ré) LUAN BRUNO MARTINS DA SILVA, bem como para apresentar defesa prévia,
no prazo legal, e juntar, aos autos, o Termo de Compromisso devidamente assinado. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
(OAB 227455/SP)
Processo 1500320-59.2019.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.T.C.
- Ante a certidão do Oficial de Justiça de fls. 116, a qual informa que o réu faleceu, CANCELO a audiência de fls. 99/100.
Proceda-se a pesquisa junto ao CRC/JUD para a comprovação do óbito. Com a juntada da certidão intime-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)
Processo 1500707-40.2020.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
GIOVANE RIBEIRO DE BARROS - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal, para CONDENAR o réu LUCAS GIOVANE RIBEIRO DE BARROS, vulgo “Feijão”, RG nº. 44.622.252/SP, já qualificado
nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, às penas de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses
de reclusão, em regime inicial FECHADO, e ao pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário
de um trinta avos do salário mínimo, com correção monetária a contar da data do fato. Além disto, considerando que o réu
permaneceu preso durante todo o processo, com maior razão deve ficar recolhido após a prolação de sentença condenatória,
pois o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Aliás, seria um contrassenso, agora que pesa contra
o denunciado mais uma sentença condenatória, embora sujeita a reforma, colocá-lo em liberdade, mormente se considerada
a reiteração criminosa, uma vez que o réu é reincidente específico no crime de tráfico de drogas, o que aliado à quantidade
da pena imposta, indica que, solto, certamente se furtará ao seu cumprimento, mesmo porque, presentes os requisitos legais,
os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva permanecem inalterados. Recomenda-se a manutenção do
réu na prisão onde se encontra. Assim, NEGO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEÇA-SE A GUIA DE
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. A fixação do valor mínimo para reparação do dano não tem cabimento neste processo, posto que o
tráfico de drogas tem como vítima toda a coletividade. Não há, portanto, dano a ser reparado. DETERMINO a incineração das
substâncias entorpecentes apreendidas, e eventualmente ainda não destruídas, nos termos do art. 72, da Lei nº. 11.343/2006.
Outrossim, DETERMINO a perda do dinheiro apreendido nos autos (fls.10/11), que deverá ser revertido em favor da União,
mais precisamente à FUNAD, nos moldes do art. 63, §1º, da Lei de Drogas. Com relação ao celular e à balança de precisão,
por terem valor ínfimo, determino a sua destruição. Responderá o réu pelas custas processuais no importe de 100 Ufesp’s,
consoante dispõe o art.4º, §9º, a, da Lei Estadual nº. 11.608/03. Translade-se cópia desta sentença aos autos da Execução
Criminal nº. 957.383, para providências cabíveis. Oportunamente, após o trânsito em julgado: 1) expeça-se a guia de execução
definitiva; 2) oficie-se ao IIRGD; 3) oficie-se ao TRE, para fins de cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; e
4) Intime-se o réu para pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 50, do Código Penal. P.I.C. ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
Processo 1500971-28.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - I.C.F. - Fls. 182/191: Acolho a
justificativa. Aguarde-se até novembro de 2020, ficando suspenso o comparecimento em Juízo. Após esta data, oficie-se ao
estabelecimento no qual o réu encontra-se internado, solicitando informações. Quanto o pedido de revogação das cautelares
de afastamento do lar e proibição de manter contato com a vítima, indefiro por ora, uma vez que a declaração de fls. 190 não
consta a assinatura com reconhecimento de firma. Tendo em vista que o feito aguarda o retorno da carta precatória de fls.
130/131 para interrogatório do réu, com endereço diverso do apresentado às fls. 184, solicite-se a devolução da carta precatória
independentemente de cumprimento. Considerando a grave pandemia de coronavírus pela qual passamos, que impossibilita,
por ora, o contato pessoal e anotando-se que esta Vara possui considerável volume de processos represados, aguardandose designação de audiência, pautado no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo para o dia
05/10/2020, às 14:00, a audiência para interrogatório do réu, de modo virtual. Para a realização do ato, consigno ser necessário
apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes em 05 dias,
apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o
ato. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Observe-se
o Comunicado 317/2020, CG. Intime-se a defensora para no prazo de 05 dias informar o telefone e e-mail seu e do réu para
envio do convite da audiência virtual. Int. Proceda-se. - ADV: ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE (OAB 117326/SP)
Processo 1500998-11.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.R. - Ante a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 110 e considerando a grave pandemia de coronavirus pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o contato
pessoal e anotando-se que esta Comarca possui considerável volume de processos represados, aguardando-se designação de
audiência, pautado no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, de n.º 284/2020, designo para o dia 28/09/2020, às 15:45h,
audiência de instrução, debates e julgamento, de modo virtual. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o
acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar
ao juízo os endereços de seus e-mails Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de
suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda, no prazo comentado,
deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima(s) e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar depoimento sem a
visualização por outras partes. Anoto que em se havendo testemunha ou vítima protegida legalmente, a identificação pessoal
será feita em gravação separada, com a participação apenas do magistrado e do servidor. Consigno, também, que em se havendo
depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão. Por fim, em
se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar
o ato virtual. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Expeça-se o necessário para intimação do réu e testemunhas arroladas, inclusive
mandado em sistema de plantão, se o caso. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o e-mail do intimando, bem
como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o whatsapp. Atente-se. Cumpra-se
. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
Processo 1501226-39.2019.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.P. - K.D.C. - E.G.S. - Recebo o
recurso de fls. 189. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. Intime-se o Defensor para apresentar
as razões do recurso, no prazo legal. Após, ao MP para apresentação das contrarrazões recursais. Cumpridas as determinações
supra, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV:
PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º