TJSP 23/09/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
3485
normalmente. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP)
Processo 0008178-49.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sueli Castanha de Mendonça - Vistos. Recebo a petição e documentos como aditamento à inicial. Façam-se as
anotações necessárias, inclusive quanto ao nome dos patronos. Intime-se a parte autora para, em 30 dias, indicar o paradeiro
da parte requerida (fl.11), sob pena de extinção (CPC, 485,III). Int. - ADV: ANDRÉ LUCAS CHAVES (OAB 442277/SP), TACIANA
ZONZINI VICENTE VEIGA (OAB 445200/SP)
Processo 0008469-49.2020.8.26.0482 (processo principal 1000204-41.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eletrônica Renê Ltda. - Telefônica Brasil SA - Vistos. Expeça-se o devido MLE (mandado de
levantamento eletrônico), observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se a parte devedora conforme requerido
(pagamento de R$1.078,77), observando-se as determinações do despacho inaugural. Int. - ADV: ANTONIO EMANUEL
PICCOLI DA SILVA (OAB 299554/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCELO
ITIO NISHIURA TURUTA (OAB 416427/SP)
Processo 0008989-09.2020.8.26.0482 (processo principal 1012479-56.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Cláudia dos Santos Gonçalves - Telefônica Brasil SA - Vistos. Intime-se a parte exequente
para, em 48 horas, juntar aos autos o competente formulário. Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE), com as formalidades legais. Deverá a parte exequente ser cientificada de que terá o prazo de cinco dias (contados da
expedição do MLE) para, independentemente de nova intimação manifestar-se, sob pena de presunção da quitação do débito e
consequente extinção do processo (CPC, 924,II). Int. - ADV: RODRIGO E SILVA BRAMBILA (OAB 385510/SP), EVANDRO LUIS
PIPPI KRUEL (OAB 62828/RS), ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP)
Processo 0013365-09.2018.8.26.0482 (processo principal 0011252-19.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Renato Falci Nassimbeni - MARCOS A. SOUZA - - WELLINGTON L. LAUSEN - Vistos. Tendo em vista o noticiado
pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que Renato Falci Nassimbeni move em face de
MARCOS A. SOUZA e outro. Libere-se a restrição RENAJUD (fls.36) Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento,
com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/SP), DIEGO JOSÉ FERREIRA
DA SILVA (OAB 392890/SP), ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP), JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS
(OAB 147874/SP)
Processo 0016706-09.2019.8.26.0482 (processo principal 1006553-94.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Marcos Lira Vieira - PESQUISAS NEGATIVAS - Fica intimada a parte exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado
imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0018888-65.2019.8.26.0482 (processo principal 1008478-62.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Judth de Souza Cardoso - Jose Carlos da Silva e outro - Vistos. Expeça-se o devido
MLE (mandado de levantamento eletrônico), observadas as formalidades legais. Oficie-se ao INSS local para que proceda, no
próximo desconto do benefício do devedor, tão somente o valor de R$ 130,73 (cento e trinta reais e setenta e três centavos)
. Autorizo e-mail. Comprovado o pagamento supra, expeça-se MLE (utilizando-se os dados do processo) em favor da parte
exequente e, então, conclusos, com urgência, para extinção (CPC, 924,II). Int. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB
129884/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 0018890-35.2019.8.26.0482 (processo principal 1001119-27.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Leonel Rocha Ribeiro - - Nirene Brito Ribeiro - Antonio Carlos Gomes Chaves - Vistos. Nos termos do
artigo 918, I, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos opostos pela parte devedora. De proêmio, causa
estranheza o patrono da parte executada falar que “O DD advogado da autora fez carga do processo, extrapolou o prazo
para entrega” sendo certo que os presentes autos são digitais. Autorizo a liberação da restrição de licenciamento do veículo,
mantendo-se a restrição para transferência (RENAJUD). Por fim, considerando-se que o bem constrito não garante o Juízo
(fl.51), intime-se a parte exequente para, em 5 dias, requerer o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95) e consequente liberação da penhora. Int. - ADV: JOSE ANTONIO
GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP)
Processo 0019183-39.2018.8.26.0482 (processo principal 1003529-92.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro da Silva - Ao exequente para, no prazo legal, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO
(OAB 202578/SP), RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP)
Processo 0019483-06.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alipio Marques da Cruz Telefônica Brasil SA - Vistos. Fl.330: em se tratando de processo de conhecimento e a fim de subsidiar decisão futura, certifique
a serventia em 48 horas, se há valores em favor da parte interessada nestes autos. Após, conclusos com urgência, para
deliberações. Int. - ADV: LAERCIO MARQUES CAIRES (OAB 101702/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), LUCAS SILVEIRA MARTINS (OAB 329365/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), NALU YUNES
MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0019483-06.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alipio Marques da Cruz Telefônica Brasil SA - Vistos. Fl.330: em se tratando de processo de conhecimento e a fim de subsidiar decisão futura, certifique
a serventia em 48 horas, se há valores em favor da parte interessada nestes autos. Após, conclusos com urgência, para
deliberações. Int. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), LAERCIO MARQUES CAIRES (OAB 101702/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
LUCAS SILVEIRA MARTINS (OAB 329365/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 1000363-81.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Júnior
Liberato de Souza - Antônio Donha Raime - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns,
em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a audiência de conciliação, instrução e julgamento de modo presencial
e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral de justiça editou o
Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais, bem como o provimento 2557/20 dispensou a
concordância prévia das partes para realização de teleaudiências. Nesse sentido, ficam as partes intimadas da audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento que será realizada virtualmente, no dia 01/12/2020 às 14:00h. Para tanto,
deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e de eventual testemunha, para recebimento
do link de acesso à reunião virtual, em até 3 (três) dias antes da data da audiência. Cumpre ressaltar que a apresentação do
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