TJSP 24/09/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
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justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciarias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças
necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). - ADV: JHONATTAN LUCAS NUNES DE SOUZA (OAB 403410/SP),
THALITA FERNANDA DA CRUZ BARRETO COSTA (OAB 296204/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP)
Processo 0001795-39.2017.8.26.0101 (processo principal 1000963-57.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Giancarlo de Mesquita
- Ciência ao patrono indicado, Dr. Carlos Daniel Laureano, de todo o processado, bem como, fica intimado a manifestar-se nos
atos nos termos da r. Decisão de fl. 169, no prazo de 5 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA
PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP)
Processo 0001911-79.2016.8.26.0101 (processo principal 0003639-39.2008.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Li
Ramos Tintas Me - Comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas da(s) diligência(s) do oficial
de justiça uma cota para cada destinatário do ato, conforme determina o art. 1011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP), SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados,
eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito
no dia do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE
GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP), EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Por ora deixei de cumprir, pois os autores solicitaram justiça gratuita, sendo que não foi apreciado no r. Despacho proferido,
sendo que envio a CLS para deliberação a respeito. - ADV: EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP), CAROLINE
GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. Defiro o requerimento de imissão na posse, ante a alegação de abandono do imóvel. A imissão, contudo, será precedida
de constatação, pelo Oficial de Justiça incumbido do mandado; do abandono do imóvel, mediante certidão preliminar à imissão.
Fls. 28: Observe-se e anote-se. Int. - ADV: EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP), CAROLINE GONÇALVES
BRANCATTI (OAB 314972/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. Concedo às partes o prazo de 30 dias para manifestação sobre a digitalização do feito. Decorrido este prazo remetamse os autos ao arquivo geral. No mais, a exequente a decisão de fls. 140, no mesmo prazo acima. Ciência ao MP. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP), CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/
SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. O autor juntou aos autos declaração de pobreza, afirmando que não possui condições de custear as despesas do
processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento. Com isso, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei
1.060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das
custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que poderá ser argüido pela parte
contrária através de incidente próprio. Assim, defiro ao autor a gratuidade da ação. Anote-se. Prossiga-se (cf. 26). Int. - ADV:
CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP), EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva
- Vistos. Frustrado o despejo, pela desocupação voluntária, prossiga-se com a cobrança, promovendo a citação do réu no
endereço indicado. Int. - ADV: EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/SP), CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI
(OAB 314972/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. Cite-se, como requerido. Int. - ADV: CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP), EDMUNDO MOREIRA
BRANCATTI (OAB 122764/SP)
Processo 0001976-45.2014.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Lima da Silva Vistos. Concedo às partes o prazo de 30 dias para manifestação sobre a digitalização do feito. Decorrido este prazo remetam-se
os autos ao arquivo geral. No mais, a exequente a decisão de fls. 140, no mesmo prazo acima.. Ciência ao MP. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP), EDMUNDO MOREIRA BRANCATTI (OAB 122764/
SP)
Processo 0002068-81.2018.8.26.0101 (processo principal 1000813-08.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adilson Loducca - Vistos. Fls. 53: Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Cumprase. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SIMÃO BITENCOURT (OAB 400101/SP), PEDRO LUIZ BITENCOURT (OAB 38277/SP)
Processo 0002464-92.2017.8.26.0101 (processo principal 0002448-32.2003.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trabalho - Joao Batista dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos documentos acostados pela serventia. No
mais, considerando que o expediente indevidamente tramitava em meio físico e que todos os documentos foram acostados a
este expediente de cumprimento de sentença, determino a inutilização do referidos papeis que integravam o expediente físico,
certificando. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP), ALEXANDRE MORGADO
RUIZ (OAB 199296/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP)
Processo 0002965-75.2019.8.26.0101 (processo principal 0005927-86.2010.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Milton Garcez Gandra - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA
LIMA (OAB 74908/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002973-52.2019.8.26.0101 (processo principal 1000956-31.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Olympio Simoni - Lucimar Aparecida Gislane Araújo - - Davi Luiz Amaral de Morais e outro - Vistos.
Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Em
caso de pedido de penhora, deverá, ainda, providenciar a juntada do cálculo atualizado do débito. Assim, providencie a parte o
recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, observando o requerido, bem com a juntada do cálculo, se o caso.
Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença,
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