TJSP 25/09/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0001998-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1000551-36.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Calce Leve Serviços e Confecções Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso
II, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP)
Processo 0001998-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1000551-36.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Calce Leve Serviços e Confecções Ltda - Providencie o autor ao recolhimento
da taxa de postagem. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0001999-61.2020.8.26.0236 (processo principal 1002322-20.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: CAROLINE CHIMENEZ GIÃO
(OAB 330102/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES
(OAB 302027/SP)
Processo 0002002-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1001863-81.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fábio José Senibaldi Serviços Agricolas & Transporte - Elektro Eletricidade e Serviços S.a Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0002003-98.2020.8.26.0236 (processo principal 1000018-14.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Edegard Torrezani - José Antonio Moraes da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0002317-78.2019.8.26.0236 (processo principal 1002549-10.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Selso Luis Smaniotto - Daniel Nazareno Braga Confecções - Me - - Daniel Nazareno Braga - Vistos. 1.O executado,
empresário individual, foi intimado, pessoalmente, para pagamento por meio do Oficial de Justiça, às fls.39, no mesmo
endereço da carta de intimação, às fls.81, tendo pleno conhecimento da dívida, sem contar que a pessoa que recebeu possui
o mesmo sobrenome. Nestes termos, dou o executado por intimado. Certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo quanto
a intimação da penhora. 2.Expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para
esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de
01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo
por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES
JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0002511-78.2019.8.26.0236 (processo principal 0003847-50.2001.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Silmara Aparecida Triano - Vilson Triano - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020, publicado no
Dje, do dia 02 de julho de 2020, pg.02/06, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do
interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams , no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º