TJSP 25/09/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes e procuradores),
a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência e agendamento de data pelo Cejusc, sendo intimadas as
partes e procuradores, posteriormente. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0003261-85.2016.8.26.0236 (processo principal 0000535-80.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Amelia Carolina Paleari Salvalagio - - Joao Roque Salvalagio - - Artes Daiacanga
Ltda Epp - Fls 156: providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para emissão do mandado. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), FLAVIO LUIZ
DAINEZI (OAB 292760/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003449-10.2018.8.26.0236 (processo principal 1000263-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Fernandes - Waldo Fabricio Pereira Netto Me - - Waldo Frabrício Pereira Netto - Vistos. Fls. 125: defiro a
pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças
junto à pasta digital, lançando-se segredo de justiça ao processo para preservação do sigilo. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA
SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0004100-08.2019.8.26.0236 (processo principal 1003104-27.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Tecidos Tapetes C Eireli
ME - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo e
nada mais sendo requerido, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC (prescrição
intercorrente). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 0004388-87.2018.8.26.0236 (processo principal 1000121-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Malau Supermercados Ltda - Zildo Lázaro - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do oficio expedido.
- ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000030-91.2020.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Carlos de Francisco - Mh
- Tur Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Por ora, intime-se o requerente para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, se houve a desocupação voluntária do imóvel e em qual data ocorreu a saída do requerido. Com a manifestação, venham
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000066-36.2020.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Rogério - ME - Thyago Rogerio - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes
as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido
pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida
em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo,
com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente
sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art.
443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela
razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único,
CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se
limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB
214856/SP)
Processo 1000146-97.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.M.M. - U.I.C.T.M.
- Vistos. Cumpra a z. serventia o item 4 da r. decisão de fls. 84/86. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Intimemse. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB
183817/SP)
Processo 1000162-51.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Internacional Fiber
do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda Interfibras - Fatori Securitizadora de Creditos S/A - - Packmaster Industria de
Embalagens Ltda. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, certifique-se
e intime-se a parte interessada a informar o andamento do ato. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB
15271/SC), JACKSON DA COSTA BASTOS (OAB 11433/SC), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1000203-52.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rita
de Cassia Ferraz Gomes - - Rita de Cassia Ferraz Gomes - Eugênio Antonio Lourenço Gomes - MARIA EUGÊNIA FERRAZ
GOMES - Vistos. Fls.184/185: Aceito as datas oferecidas pelos leiloeiros. Assim, retifico a decisão de fls.180/181, a fim de
constar que fica designado o dia 06 de novembro de 2020, às 10h55m, com encerramento da 1ª praça em 09 de novembro de
2020, para o início do 1º pregão, em não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra,
seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 04 de dezembro de 2020, às 10h55m, não sendo aceitos
lances inferiores a 60% do valor da avaliação que será ofertado diretamente no sistema gestor da internet e a alienação se dará
pelo maior lanço ofertado. No mais, cumpra-se a decisão de fls.180/181. Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA
(OAB 55139/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
Processo 1000291-56.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001165-75.2019.8.26.0236) - Monitória - Compra e Venda
- José Donizeti de Moraes - - Lucimara Aparecida dos Santos - Luis Carlos Grande - - Arlete Aparecida Pereira Grandea Vistos. Providencie a z. serventia o apensamento desta reconvenção aos autos principais (nº 1001165-75.2019.8.26.0236) para
julgamento em conjunto. Intimem-se. - ADV: ED ROBERT (OAB 407915/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/
SP)
Processo 1000368-02.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Lislie Gabrieli Floes Rodrigues - Vistos. 1.Da análise dos documentos juntados aos autos verifica-se que
a parte devedora é empresária individual, situação jurídica na qual não há separação patrimonial entre a empresa e a pessoa
natural. A empresa individual, não obstante possua CNPJ, não tem personalidade jurídica diversa da personalidade de seu sócio,
existindo verdadeira confusão patrimonial entre a firma individual e a pessoa física do empresário. Assim, os bens reservados
da pessoa física podem responder pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica e vice-versa, inclusive com capacidade
para integrar o polo passivo da demanda. Logo, inexiste óbice para que a execução alcance bens de um ou de outro. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º