TJSP 25/09/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1524
cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, com as especificaçõesprevistas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do
necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. - ADV: ROGÉRIO ALEX
ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1001018-09.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvoneide Oliveira
Felix - - Maria Clara Silva Felix - Hospital Bosque da Saúde S/A - - Santamalia Saude S/A - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerente, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os
autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se
houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na
certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), TANIA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 173823/SP)
Processo 1001061-04.2020.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Nova Técnica Indústria e Comércio de Equipamentos para
Laboratório Ltda - Hold Scientific Importação e Exportação - Eireli, na pessoa do sócio EMERSON ALVES RIBEIRO - Ante o
exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, no crédito emanado da duplicata supra
mencionados, totalizando R$ 2.195,18, com a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de
Justiça da propositura, mais juros legais de mora em 1% ao mês, a partir da citação. No mais, considerando a sucumbência
por parte da embargante, condeno-a no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo art. 84, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: NELSON
GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MARIA HELENA PASIN PINCHIARO (OAB 305716/SP)
Processo 1001390-55.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Werney Silva de Souza - Vistos. Ausente impugnação, defiro o levantamento da importância bloqueada de R$ 1.604,59, via
sistema Bacenjud (fl. 73), em favor do credor. Para tanto, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos
digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE, disponível no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve
utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto
nº 2205/2018. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo
legal. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV:
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1001440-42.2020.8.26.0348 - Notificação - Intimação / Notificação - Beta 17 Incorporação Ltda - (Spe da
Construtora Mzm Participações Ltda) - Tafarel Pires dos Santos - - Daiane Correia de Carvalho - Vista da certidão negativa do
Oficial de Justiça. Nada Mais - ADV: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI
(OAB 230985/SP)
Processo 1001445-35.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - David Aparecido Ribeiro - Procedi ao cálculo da taxa para encaminhamento do
edital de citação para publicação no Diário Eletrônico da Justiça nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 de 02.09.2009
e Comunicado nº 62/2009 da mesma data, devendo o autor recolher o valor de R$ 0,21 por caractere, ou seja R$ 400,05 (Guia
de Recolhimento Código nº 435-9). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1002026-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Jose da Luz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Walkiria Hueb Bernardi - Vista dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 297/300.
Nada Mais. - ADV: VIVIANE MARIA DE PAULA DUARTE (OAB 312454/SP)
Processo 1002182-67.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Conjunto Residencial Mauá
F1 - Serralheria Jbm Maua Ltda Me - FERNANDO ROSSI - Vista às partes do laudo pericial para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA
LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1002196-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jozuel Pinheiro da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vista da Contestação INSS. Nada Mais. ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003117-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Francisca Lima de Aquino - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para
se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Nada
Mais. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1003174-33.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Nimaplast Ind. e
Com. de Plásticos Ltda - Vista do recibo de encaminhamento de carta precatória via malote digital juntado aos autos conforme
fl. 221. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003208-03.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alisson Siqueira Leite - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Trata-se de ação proposta por Alisson Siqueira Leite em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A., alegando, em síntese, que: I. Utiliza sua conta bancária junto ao Banco réu para recebimento de verba salarial e
compras de pequena monta mediante uso de cartão de débito; II. Foi dispensado pela última empregadora e recebeu verbas
rescisórias no valor de R$ 3.210,55 em 27/03/2020; III. Referido valor foi bloqueado por ordem do Juízo da Vara Cível de
Medianeira/PR, nos autos nº 0001189-34.2020.8.16.0117, no qual arrematante de veículo junto ao site Splanada Leilões S/C
Ltda. alegou ter depositado em conta do autor o valor de R$ 40.859,00 e não ter recebido o bem arrematado; IV. Constatou que
foi efetuado efetivamente o depósito mencionado e, pouco depois, diversos saques em sua conta bancária, os quais desconhece;
V. Registrou boletim de ocorrência e teria sido vítima de golpe em razão da má-prestação dos serviços do réu; VI. Encontra-se
desempregado, não possui renda informal e necessita do valor bloqueado para sustento de sua família. Requer a tutela de
urgência consistente em ordem para que o polo passivo restitua a quantia bloqueada da conta do autor em 48 horas, sob pena
de multa diária. Por fim, requer a confirmação da tutela, a inversão do ônus da prova e indenização por dano moral em R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º