TJSP 25/09/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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prova da quitação do bem pela Associada. Por conseguinte, os valores que sobejarem a hasta devem retornar para o patrimônio
da Cooperativa, ficando depositados em conta judicial vinculada à Ação Cautelar de Arresto de nº 0007967- 91.2001.8.26.0348,
apensada à Ação Civil Pública nº 0008501- 35.2001.8.26.0348, até que haja prova concreta de que a Associada realizou os
depósitos das parcelas faltante nos autos mencionados”. A decisão a fls. 162 dos presentes autos, então, estabeleceu que
“oportunamente o Juízo apreciará a alegação de inadimplemento da possuidora Rouse Meire, bem como o destino de eventuais
valores provindos do leilão judicial”. Assim, levando em consideração que os valores devidos pelo aquisição da unidade
deveriam ser depositados nos autos da ação civil pública mencionados e que o arrematante, aqui, pagou por ele R$ 134.000,00
(fls. 290), determino a manifestação, em primeiro lugar, da cooperativa executada sobre o pedido do condomínio exequente a
fls. 332/333 e, posteriormente, do Ministério Público (mais especificamente 6ª Promotoria de Mauá). Se m prejuízo, expeça-se
a carta de arrematação e ofício, nos termos da determinação de fl. 331. Certifique a serventia a venda do imóvel objeto desta
ação nos autos da mencionada Ação Civil Pública. No mais, aguarde-se a decisão final nos autos do Agravo de Instrumento e
a desocupação do imóvel, nos termos da determinação de fl. 329. Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA
JUNIOR (OAB 154862/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP),
RONEI CYRILLO (OAB 293176/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0005070-26.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005295-63.2019.8.26.0348) (processo principal 100529563.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Walter Bordon - - Luciane Lorenzetti Bordon
- Josué Braz de Oliveira - - Solange Meireles da Costa Oliveira - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar
se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no
silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não
conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. Nada Mais. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB 173760/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 0005147-35.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002635-62.2020.8.26.0348) (processo principal 100263562.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Orma Lazara Talvacchia - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou
apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e
a execução extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os
respectivos atos constitutivos. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RODRIGO DA
SILVA COSTA (OAB 261453/SP)
Processo 0009771-64.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004241-04.2015.8.26.0348) (processo principal 100424104.2015.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Pereira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao requerente/credor fls. 57/61. Nada Mais. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO SOUZA
(OAB 39209/SP)
Processo 0010549-05.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004377-98.2015.8.26.0348) (processo principal 100437798.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Cicero Rodrigues da Silva - Maria Anunciada Tenório
- Amilton Pegoraro - Ciência as partes das datas da realização do leilão, indicada no edital juntado às fls. 198/199: 1ª
PRAÇA: De 16/11/20(15h00) até 19/11/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 19/11/20(15h00) até
10/12/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), MARCELO
RONALD PEREIRA ROSA (OAB 177195/SP), GUILHERME MARTINS FONTE PEREIRA (OAB 109979/SP)
Processo 0011737-62.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010439-52.2018.8.26.0348) (processo principal 101043952.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Francisco Donisete da Rocha - - Ana Maria da Conceição
Rocha - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Vistos. Abra-se vista aos exequentes para manifestação
acerca do pedido formulado pela executada as fls. 149/153. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA REGINA
GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA
FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 0015402-23.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006656-86.2017.8.26.0348) (processo principal 100665686.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Bianca Ramos da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo legal.
Nada Mais. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB
213078/SP)
Processo 0015854-33.2018.8.26.0348 (processo principal 0008239-36.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jeniffer Rodrigues da Silva - Amil Assistencia Medica Internacional Sa - Manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. Nada Mais. - ADV: JULIANA MARIA DE
ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0016429-90.2008.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jerinho Silva do Carmo - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Observo que a execução foi extinta nos autos principais nos termos do
art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. Maua, 23 de setembro de 2020. - ADV: ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB
177942/SP)
Processo 0017349-15.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010146-19.2017.8.26.0348) (processo principal 101014619.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Roza - Eliane Souto Noveli - Vistos. Fls.
101/102: Vista ao exequente dos depósitos realizados pela Prefeitura de Mauá. No mais, aguarde-se o atendimento integral à
determinação de fls. 92/94. Int. Maua, 23 de setembro de 2020. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 0023576-36.2009.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Messias da Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Comprovado a expedição do mandado de levantamento eletrônico as fls.
110/111. Aguarde-se o desfecho do incidente do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA
(OAB 77868/SP)
Processo 1000877-48.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renan Dantas Barbosa
- Construtora Alves e Barcelos Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para promover o
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