TJSP 25/09/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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todos os débitos, decorrentes da atividade pessoal do executado ou da atividade empresarial. Portanto, perfeitamente possível
a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da ação. Ante o exposto, defiro a inclusão da empresa Donna Donna Bijoux e
Acessórios (CNPJ 23.470.244/0001-33) no polo passivo da ação. Anote-se. Assim, defiro a penhora de bens junto ao sistema
SISBAJUD. Providencie o necessário. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0006997-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1002500-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 0007248-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1005375-27.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Nogueira Gervásio - Matsumura e Mizuta
Comércio Automóveis Ltda - - Roberto Akihiro Mizuta - - Akira Mizuta - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento
negativo, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JEAN
CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), THIELID ARRIANE
TOME DOS SANTOS (OAB 355436/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS
DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CRISTIANE TIEMI HIRATSUKA AFFONSO (OAB
342400/SP), STEPHANE FRANCISCO COMPARINI (OAB 351325/SP), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP)
Processo 0010811-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1007580-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1) Fl. 68: Indefiro o pedido de consulta de bens junto ao CNIB, tendo em vista que
ainda não foi realizada nenhuma das pesquisas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Providencie o exequente o recolhimento
da taxa relativa aos custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 no valor de R$ 16,00) no prazo de cinco dias. 2) Intimem-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0011434-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1001661-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - M.F. - Defiro nova penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD. No mais, providencie o exequente o recolhimento
de mais uma taxa relativa aos custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 16,00) no prazo de cinco dias, uma vez que são dois
executados. - ADV: ELIAS AUGUSTO DE AGUIAR LENGRUBER (OAB 218647/RJ)
Processo 0011434-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1001661-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - M.F. - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas
contas bancárias dos executados, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens
à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos
do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um
ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do
parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: ELIAS AUGUSTO DE AGUIAR LENGRUBER (OAB 218647/RJ)
Processo 0012897-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1012499-61.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Bianca José Rainho - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 314,76), nos
termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da
publicação desta decisão. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para
intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim, se houver interesse no posterior levantamento do valor, providencie o exequente o recolhimento da taxa
postal no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO PAULO FERRACINI PEREIRA (OAB 379337/SP), DAVID EUGENIO RANGEL DE
BRITO (OAB 378032/SP)
Processo 0013946-62.2019.8.26.0361 (processo principal 1005409-31.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liminar - Calixto Kim Epp - Avícola Dacar Ltda - Para que o exequente fique ciente de que foi emitida, e encontra-se disponível
nos autos para impressão, a certidão de objeto e pé para fins de restituição de valores recolhidos, nos termos da r. sentença
de fl. 165. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), CATARINA KIM (OAB
134549/SP)
Processo 0015121-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1002367-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alencar Nunes da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0015961-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1014552-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Veritas Sc Ltda Epp - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos
do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0017787-02.2018.8.26.0361 (processo principal 1007257-92.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Citicard S/A - Esclareça o douto patrono do exequente o requerimento de fls. 49/50, tendo em
vista que o Banco Fiat não é parte do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000253-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- N.A.J. - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na
penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova
intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil,
após o que serão arquivados. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO
TORRES GONZAGA (OAB 362707/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001889-58.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Eunice Costa dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos
TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na
modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como dependente a estes autos). - ADV: PAULO ROGERIO
DOS SANTOS (OAB 377450/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003486-96.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º