Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 25/09/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1696

Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora quanto à certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito no prazo
de cinco dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003765-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB
321575/SP)
Processo 1003765-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 214,47), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Considerando que a
executada não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos
autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1004263-23.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sergio Ricardo Gomes Guimaraes
- Determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o
prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos
termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP)
Processo 1004479-08.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1010627-43.2014.8.26.0006
- 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França) - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Vistos. Considerando
que a presente carta precatória tem por finalidade a penhora e avaliação de veículos, esclareça a exequente o pedido de fl. 46.
No silêncio, devolva-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO
(OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1004814-32.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - M.M.R. e outro - Diante da certidão de fl. 436, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005500-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Distribuidora Brás Cubas de Areia e Pedra e outro - Fls. 1304/1306. Ciência às partes. - ADV: DIALA CRISTIANE F DOS S
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1006870-72.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Tamotsu Horita - Dirceu Rubens da Silva - Fls. 202/204: anote-se a renúncia, inclusive nos autos do cumprimento
de sentença. No mais, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP), BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 1007437-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. Considerando a impossibilidade noticiada pela parte autora, às fls. 157/159, tente-se novo encaminhamento via malote
digital. Intime-se - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1008412-57.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - 1) Fl. 199: Indefiro o pedido de depreciação do bem em razão da não averbação
da construção na matrícula, uma vez que a ausência da averbação no registro do imóvel, ao contrário do que sugere o exequente,
não resulta na depreciação do imóvel, isso porque, em eventual arrematação do bem, será adquirida a propriedade de tudo que
se une ou adere ao bem, pouco importando se a construção foi ou não averbada na matrícula. Assim, a avaliação do imóvel
deve englobar o terreno e a construção, ainda que não averbada, bem como deverá constar a observação no edital de leilão de
que se deve abater o valor necessário para implementação da sua devida averbação na matrícula do imóvel. Nesse sentido é
o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE IMÓVEL
TERRENO CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA 1 Sob a luz do princípio de que o acessório segue o principal
conclui-se que, constrito o lote de terreno, resta também penhorado o que nele foi edificado, pouco importando se a construção
foi ou não averbada na matrícula. A regra jurídica de que o acessório segue o principal harmoniza-se com a simples retificação
do termo de penhora, dando-se conhecimento no edital de praça a terceiros interessados na sua aquisição; 2 O ordenamento
admite o condomínio de propriedade e de posse, de modo que perfeitamente viável a alienação do lote do com parte da
construção, que se estende ao lote vizinho. Assim, o arrematante será proprietário da integralidade de um dos lotes e de parte
da construção, permanecendo o executado como proprietário do lote contíguo e da outra parte da construção, mostrando-se,
portanto, perfeitamente viável a alienação. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para o fim de determinar a retificação do auto
de penhora e dos editais de leilão.(TJSP; Agravo de Instrumento 0040045-32.2012.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de
Registro: 31/05/2012) 2) Sem prejuízo, manifeste-se o executado acerca das avaliações de fls. 182/185. 3) Intimem-se. - ADV:
ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1008904-49.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do art. 921, do Código de Processo Civil.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009502-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Fls. 85/89: prejudicado o pedido, ante a extinção do feito (fl. 82). Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1009609-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente
- Bloco 09 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1009945-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Altos de
Santana Ii - Felicio Domingues Pinto Junior e outro - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a
sentença de folhas 410-413. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de setembro de 2020. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR
(OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1010299-13.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcela
Rodrigues de Siqueira - Para que a exequente fique ciente de que foi emitida a certidão para fins de habilitação de crédito, em
cumprimento à r. sentença de fls. 381/382. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1011416-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Mesquita - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência as partes do conteúdo do ofício de fl. 150, no qual foi agendada a data para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo