TJSP 25/09/2020 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1895
10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB 119565/SP), TATIANA VEIGA OZAKI BOCABELLA
(OAB 213330/SP)
Processo 0001749-08.2020.8.26.0372 (processo principal 1002351-50.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Tatiana Veiga Ozaki Bocabella - Odete Pereira Lima da Silva - - Osmar Pereira Lima - - Sonia
Pereira de Lima - Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via
imprensa oficial, para que cumpram espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 1.246,52,
acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem
prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (NCPC, art. 525).a Intime-se. - ADV: CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB 119565/SP), TATIANA VEIGA OZAKI
BOCABELLA (OAB 213330/SP)
Processo 0001752-60.2020.8.26.0372 (processo principal 0000679-34.2012.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Nivaldo de Oliveira - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se ao setor competente do INSS para que comprove documentalmente a implantação do
benefício em favor do exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001757-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1000745-50.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mathews Pablo Rodrigues Lima da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de homologação do cálculo apresentado pelo executado. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 0001758-67.2020.8.26.0372 (processo principal 1001016-64.2016.8.26.0372) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - R.M.F. - A.E.S. - Vistos. 1 Anote-se a prioridade na tramitação em razão da idade da requerente.
2 Nos termos do artigo 510 do CPC, intimo as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo
de 20 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
Processo 0001759-52.2020.8.26.0372 (processo principal 1000619-34.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Rodrigo de Freitas Leonel - - Talita Pardinho Pereira Leonel - Said Jorge Incorporações
e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos
principais, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de
R$ 62.155,41, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), MURILO PASCHOAL DE
SOUZA (OAB 215112/SP), THIAGO DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 217795/SP)
Processo 0002429-27.2019.8.26.0372 (processo principal 1003268-06.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Camila Orsolon Reis - Vistos. Ante o grande número de
parcelas estipuladas aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA ADRIANA
SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 0002731-56.2019.8.26.0372 (processo principal 0003186-17.2002.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Valdir Donizete Poltronieri - - Celia Sthal Poltronieri - Jose Vanderlei Mancini - Vistos. Fl. 57: Conforme se
observa no AR de fl. 43, há observação de que o número informado não existe. Assim, indefiro nova tentativa de intimação do
executado pelo correio no mesmo endereço. Manifestem-se os exequente em termos de prosseguimento visando a localização
do executado, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: JOSE MING, PAULO ROBERTO ORTELANI
(OAB 122897/SP)
Processo 0003407-38.2018.8.26.0372 (processo principal 0003145-30.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Jose Alves de Brito - - Ângela Alves de Oliveira de Brito - SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Ante a certidão retro, informando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica do executado, aguarde-se a solução do incidente. Intime-se. - ADV: WELLINGTON BENATTI DE JESUS MARTINS (OAB
307001/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0003520-26.2017.8.26.0372 (processo principal 0005248-83.2009.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jecion Lisboa Silva - Prefeitura Municipal de Monte Mor - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça o patrono do autor o quanto solicitado às fls. 81/86, no prazo de 10 dias, uma vez
que na petição de fls. 73/74 informou que o Município entregou a cadeira de rodas, ainda que fora do prazo, o que ensejou
a determinação de pagamento de multa. Sem prejuízo encaminhem-se os autos ao subfluxo da Fazenda Pública. Intime-se.
- ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER (OAB 206122/SP),
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0003618-74.2018.8.26.0372 (processo principal 0001360-96.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Ivanildo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/
SP)
Processo 1000022-31.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabrício Franco - Ezequiel Alves
dos Santos - - Pryscila Alves Boiadeiro dos Santos - - Macario Consultoria Imobiliária - Vistos. 1) As matrículas juntadas não
dizem respeito ao lote individualizado descrito na exordial. Assim, deverá a parte autora esclarecer se há matrícula aberta
no CRI desta comarca relativa ao lote em questão, juntando o aludido documento, em caso positivo, em 10 dias; ou, não
havendo, juntar a correspondente certidão de inexistência de matrícula. 2) Analisando os documentos juntados, observei que
o autor adquiriu o imóvel em questão da Sra. Vanessa dos Santos Custódio. Contudo, não há elementos que evidenciem
que a promitente vendedora era a legítima proprietária do bem. Dessa forma, no prazo acima, esclareça o autor tal questão,
apresentando a documentação pertinente. 3) Em que pese a informação de que a intermediadora do negócio, Sra. Cristiane
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