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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1904

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1904

um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será
aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar
como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um
servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta
ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Servirá o presente, por cópia digitada, como
Mandado de Intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (FICAM OS PROCURADORES RESPONSÁVEIS
PELA INTIMAÇÃO DE SEUS CLIENTES) - ADV: YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 417664/SP), MARCELA CONDÉ LIMA (OAB
397308/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1002584-13.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.T. - M.S.T. - Ante o
exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo seu mérito com apoio no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Reconhecer a exclusão de paternidade de S T em face da menor
M S T b) Anular o registro de paternidade constante no assento de nascimento da infante M S T, com a devida exclusão dos
nomes do autor, dos avós paternos e do sobrenome paterno; c) Decretar a exoneração dos alimentos do requerente em face da
requerida; Deixo de condenar a requerida a arcar com todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso
deste processo, inclusive honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Transitada em julgado expeçam-se
certidões de honorários aos Defensores nomeados nos autos (fls.09 e 35). Após observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP),
MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 1002706-31.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Érika Haddad
Gouveia Correia - - Luiz Candido Correia Júnior - Okinawa Incorporações e Construções Ltda - Fica a executada intimada, que
foi constituida depositária do bem penhorado e, para querendo, ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA
LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP), PAULA YONARA SANDER GOUVEIA (OAB 345858/SP), RANDER AUGUSTO ANDRADE
(OAB 202767/SP), ADEMIR COLUCE JUNIOR (OAB 336931/SP)
Processo 1002856-07.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.F. - J.L.F. - - P.A.B. - Vistos. Tendo se
esgotados todos os meios de localização do requerido para sua citação pessoal, cite-se-o por edital com prazo de 20 dias.
Certificado o decurso dos prazos do edital e para apresentação de contestação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador
Especial, intimando-o à manifestação. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002856-07.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.F. - J.L.F. - - P.A.B. - Vistos. Diante da
certidão de fls. 57, emitida pela diligente escrevente, revogo a decisão de fls. 56. Oficie-se ao Juízo Deprecado Setor de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital solicitando a devolução da carta precatória, registrada sob nº 1000953-83.2020.8.26.0021, ou
informações sobre o seu cumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao Juízo do Setor de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital. Cumpra-se nas formas da lei. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002858-74.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10003970920198260315 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Laranjal Paulista / SP) - Adair da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 84: Ante o teor
da manifestação da autarquia, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 82. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1002858-74.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10003970920198260315 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Laranjal Paulista / SP) - Adair da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão de
fl. 88, e considerando a impossibilidade de pagamento dos honorários periciais segundo as sugestões dadas pelo juízo, intimese o profissional nomeado para que providencie o seu cadastro junto à AJG Federal, Órgão Federal que faz o pagamento de
honorários em ações previdenciárias com Jurisdição Delegada, comprovando nos autos, em 30 dias, a fim de que a z. Serventia
possa formular novo requerimento de pagamento da remuneração. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 1003059-66.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.O. - - J.S. - M.S.S. - Vistos. Fls. 44:
oficie-se. Int. (AUTOR, PARA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO APRESENTAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO, BEM COMO
E-MAIL DA EMPRESA PARA ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO PELA SERVENTIA) - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1003083-94.2019.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Rodriguez
Ibanez - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Manifeste-se a embargante, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito sob
pena de abandono e extinção do processo. Intime-se. - ADV: STEVIE FERRARI CALADO (OAB 185388/SP)
Processo 1003112-52.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cambui Finanças Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Arlindo A dos Santos Vestuários EPP - Vistos. Fls. 95/96: Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação
do executado, defiro, conforme art. 830 do NCPC, o arresto online de eventuais aplicações financeiras até o limite do crédito
indicado na execução. Providencie-se a serventia o necessário, via Bacenjud, após a devida comprovação de recolhimento
da taxa legal, o que deverá ser providenciado pelo exequente em até 5 dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por
CPF/CNPJ consultado). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias,
notadamente em relação à localização do réu. Intime-se. - ADV: ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP)
Processo 1003174-87.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda - Boi Forte
Casa de Carnes e Mercearia Ltda - Vistos. Fl. 29: Ante as razões expostas pelo exequente, e com o fito de evitar futura alegação
de nulidade processual, defiro a tentativa de citação do executado, por oficial de justiça. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (§ 1º), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (§ 2º). Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 830 do NCPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É
defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme
o caso, na forma do art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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