TJSP 25/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2009
se os autos ao CEJUSC para que inicie os preparativos (envio de e-mails às partes e Advogados, realização de eventuais testes
etc.). Caso a parte não tenha e-mail, o agendamento (com o lynk) será enviado apenas ao Procurador da parte, não gerando
qualquer nulidade, afinal é quem representa a parte em Juízo e tem o dever de comunicar seu cliente sobre a realização do ato,
observadas as ressalvas do(s) item(ns) 3.2 da decisão de fls.20/25 (impossibilidade de acumulação das funções de Advogado
e Representante da Parte). Fica desde já indeferido qualquer pedido de redesignação. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA
CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP)
Processo 1002703-50.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.R.L. - - W.G.R.L. - Vistos. 1.
Considerando que o teletrabalho no CEJUSC irá se estender até o dia 02/11/2020 [conforme Provimentos do TJSP (2.563/2020,
2.564/2020, 2.575/2020 e 2.580/2020), Comunicado CG 284/2020 do TJSP e Resolução do CNJ (322/2020)], ficam advertidas
as Partes que a sessão de conciliação/mediação, designada para o próximo dia 06/10/2020, às 15:00 horas (vide decisão
de fls.18/24), será realizada nos termos do Comunicado 384/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça (telepresencial). 1.1.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência
equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06). 1.2. Nesse contexto, surge a
necessidade de as partes providenciarem desde já o que é necessário para a realização do ato de modo virtual. Sobre o tema é
preciso destacar que o Provimento 2.557/2020 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, baseado na regulamentação do
Conselho Nacional de Justiça, dispensa a anuência das partes no que tange à realização de audiências em meio virtual. Vale
citar trecho do ato normativo: “... CONSIDERANDO que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona
a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de
Trabalho, ao prévio consentimento das partes; RESOLVE: Art. 1º. O §4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020 passa a
contar com a seguinte redação: Art. 2º... §4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a
possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao
Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº
323/2020. 2. Ante o exposto, no prazo de 48 horas a contar da publicação/ciência desta decisão, cabe, sob as penas da lei, ao
Procurador da parte: (a) apresentar nos autos os respectivos e-mails e número telefone móvel/celular (Advogado e Parte) para
viabilizar a realização de audiência virtual; (b) comprovar nos autos que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será
realizado de modo virtual; (c) comunicar a respectiva parte que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente
para realizar testes. 3. O ato será realizado de acordo com o §4º, do Art.2, do Provimento CSM nº2.554/2020, e com o
Comunicado CG 284/2020. Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet
(de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam
(notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou
celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoftteams/download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos
testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e
acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu
escritório; (e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). 4. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos ao CEJUSC para que inicie os preparativos (envio de e-mails às partes e Advogados, realização de eventuais testes
etc.). Caso a parte não tenha e-mail, o agendamento (com o lynk) será enviado apenas ao Procurador da parte, não gerando
qualquer nulidade, afinal é quem representa a parte em Juízo e tem o dever de comunicar seu cliente sobre a realização do ato,
observadas as ressalvas do(s) item(ns) 3.2 da decisão de fls.18/24 (impossibilidade de acumulação das funções de Advogado
e Representante da Parte). Fica desde já indeferido qualquer pedido de redesignação. Int. - ADV: GUSTAVO POMPEO DE
ALMEIDA (OAB 331021/SP)
Processo 1004816-45.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.J.P.G. - C.R.G. - Vistos. 1. Antes de
apreciar o pedido de suspensão da CNH, considerando que as partes mencionaram a possibilidade de acordo, fica a parte
executada intimada de que poderá efetuar o pagamento do débito de forma parcelada como proposto pela parte exequente às
fls.254/255, ou seja, o pagamento do valor de R$3.146,79 em 03 parcelas mensais, por meio de depósito na conta de titularidade
da genitora da exequente, comprovando nos autos o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias contado da publicação
desta decisão. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos para o prosseguimento do feito ou determinação de suspensão. Int. ADV: EVANDRO LUCIO ZANANDRÉA (OAB 218239/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1004936-54.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - 1. Considerando que as partes
entraram em composição amigável em relação à parte do objeto da ação, constato que é o caso de aplicação do Art.356
do Código de Processo Civil: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou
parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. Assim,
HOMOLOGO o acordo celebrado às fls.66/67. 2. Em relação à citação da parte requerida, é preciso lembrar o disposto nos
Artigos 246 e 248 do Código de Processo Civil, que traz regra específica no que tange à citação de pessoa natural: “Art. 246. A
citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em
cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou
o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o
endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer
a entrega, que assine o recibo”. 2.1. No caso concreto, considerando que o requerido não foi encontrado pelo Sr. Oficial de
Justiça e considerando que não foi juntado instrumento de mandato outorgado pela parte requerida à Advogada da parte autora,
necessária a realização de diligência para dar conhecimento dos termos da ação e formalizar a citação. 2.2. Diante do exposto,
fica a parte autora intimada para indicar o endereço completo da parte requerida para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Int. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0955/2020
Processo 0002006-46.2020.8.26.0400 (processo principal 1003958-77.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
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