TJSP 25/09/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2123
HERNANDES (OAB 170341/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB
117005/SP)
Processo 4004432-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - STELLA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - - Nextel Telecomunicações LTDA - Desarquivado - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), GUSTAVO
CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
Processo 4004432-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - STELLA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Diante do alvará expedido, arquive-se
os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB
200109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2020
Processo 0006584-08.2018.8.26.0405 (processo principal 0007571-88.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Providencie a Exequente, no prazo legal, o recolhimento
do valor de R$ 262,08 para publicação do edital de fls. 21 no DJE. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0008740-66.2018.8.26.0405 (processo principal 1019703-87.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dilan Investimentos e Participações S.a - Diante do retorno do AR de fls. 154/156, requeira a parte
autora/exequente o que entender de direito em cinco dias. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP), ANGELA
BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP)
Processo 0012203-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1028068-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Carlos Martins - Esclareça o Requerente, o titular da conta bancária indicada, vez que no formulário
consta que o CNPJ refere-se à Veloso e Oliveira Sociedade de Advogados e no portal de custas o mesmo retorna como
MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, afim de viabilizar a expedição do mandado,
regularizando a procuração e/ou formulário, se o caso. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0012465-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1002181-47.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Rogério Custodio Oliveira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0013405-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1001974-09.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - N N Comércio de Auto Peças Ltda - Vistos. Determino ao Exequente correção do cadastro processual, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão de Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
(OAB 152388/SP)
Processo 0023971-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - RIGO - ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Banco Bradesco S/A - RIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS opôs embargos de declaração em face da sentença
de fls. 10224/10233, alegando que a mesma padece de erro material, omissão, obscuridade e contradição. Conheço dos
embargos de declaração, posto que tempestivos. Consigne-se,prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o
manejo dos embargos de declaração apenas quando presente erro material, obscuridade, contradição ou, então, omissão da
sentença. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos quatro vícios supra apontados, de modo que o manejo
dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um
novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Restou expresso na sentença que a correção monetária dos valores
devidos a título de honorários deverá incidir a partir da data da publicação da sentença, oportunidade em que a obrigação fixada
judicialmente tornou-se certa. Igualmente. no tocante aos juros de mora, o transito em julgado marca o início de sua incidência.
Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela parcial procedência do
pedido. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em
verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Ante o exposto,
REJEITO os embargos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MURILO LAZZAROTTO (OAB
85856/RS), RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB 53985/RS), CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB 30654/RS)
Processo 0034026-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1008249-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Urbano Banco Assessoria Em Cobrança e Serviços Ltda - Vanessa Lourenço de Oliveira - Vistos. Fls. 60, 1º§, defiro, preencha a
Serventia a minuta de transferência. Fica a Executada intimada do bloqueio de fls. 56 na pessoa de sua advogada, bem como do
prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. Fls. 69, defiro também. Passará, pois, a decisão de fls. 66/67 ter a seguinte redação:
“Indefiro a expedição de ofícios indicados nos itens a, b, c, d, g, j, k e l, porquanto se tratam de cadastros voltados a finalidades
diversas, a exemplo da apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis dos devedores ou ainda à
instrução de eventual alegação de fraude contra credores. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo é pacífica sobre o tema, conforme se observa das ementas a seguir sintetizadas: EXECUÇAO EXTRAJUDICIAL Pedido
de expedição de ofícios - Sistema CCS e SIMBA - Interesse na busca de bens Impertinência - Sistemas criados com a finalidade
de apuração de crimes contra o sistema financeiro Pesquisa de bens em nome do executado que pode ser suprida por outros
meios disponibilizados em favor do exequente: - Não se mostra pertinente a pesquisa de bens por meio de sistemas criados com
a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro, considerando a existência e disponibilidade de outros meios
para atingir essa finalidade. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSP; Agravo de Instrumento 2079438-80.2019.8.26.0000;
Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 11/06/2019; Data de Registro: 11/06/2019); EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos
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