TJSP 25/09/2020 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2128
as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (STJ, 4a
T., REsp n° 2.832-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j . 14.8.1990), sendo que “o julgamento antecipado da lide, por si só, não
caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que
considere inúteis ou meramente protelatórias” (STJ.- 3ª Turma, Resp 251.038/SP, j. 18.02.2003 , Rel. Min. Castro Filho). Não
obstante, ainda há orientação do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que “o Juiz somente está obrigado a
abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permaneceram os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis
de prova testemunhal ou pericial” (JUTACSP - Lex 140/285, Rel.Des. Boris Kauffman), o que não ocorreu no caso concreto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio. Ante o
exposto, atento às considerações acima mencionadas, NÃO RECEBO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
RICARDO AUGUSTO GIACOMETTI GOTSFRITZ (OAB 188183/SP), CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1008474-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Carmelito Queiroz de Souza - Vistos.
P. 140: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/
SP), RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP)
Processo 1008960-81.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 201), no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1009372-07.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante da petição a pp. 49/50, HOMOLOGO para que produza os
seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII
do CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que
recolhida a respectiva taxa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa
oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Com presteza, providencie a serventia o
recolhimento do mandado expedido (p.46), independente de cumprimento. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1009802-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cleuza Maciel Bonifácio - Nunes
Consultoria e Venda de Imoveis Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte ré, querendo, sobre os documentos juntados com a réplica
(apresentada a pp. 126/153). Sem prejuízo, diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com
o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão)
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP), PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB
296533/SP)
Processo 1009880-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Handerson Diego Xavier
Paulino da Silva - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica
das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam
pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família. O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s) (p. 25), não cumpriu a determinação (p. 23), conforme
certificado (p. 26), razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar(em) o
recolhimento das custas iniciais, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou da(s) taxa(s) para citação via postal e da taxa da
carteira previdenciária dos advogados. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANITA
PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1011102-24.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Nogueira Matias
da Silva - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. P. 339: Aguarde-se manifestação da requerente, pelo prazo de
10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), IVAN CARLOS COPOLLA (OAB 198460/SP)
Processo 1011603-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. A taxa de desarquivamento foi recolhida e o processo está
desarquivado. Proceda a Serventia a reativação do processo. Primeiramente comprove o(a) autor(a) a cessão de crédito
informada com relação ao crédito deste processo. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012643-24.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vanessa Santo Dias de Souza - Vistos. Pp. 54/69: Reporto-me à decisão
à p. 51. Manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013002-47.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Julio Lima da Silva - Maria Auxiliadora de
Araújo Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp.
198/200), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes,
na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo
único, do CPC), e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se a notícia
do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB
387225/SP)
Processo 1013668-72.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. P. 66/69: defiro o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão
em ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Procedam-se as devidas anotações no sistema. Providencie o exequente o
recolhimento dataxa postal para citação do executado, no prazo de 5 dias. Após, cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via
postal, para pagamento da dívida (R$ 17.297,13), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s)
cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º