TJSP 25/09/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
Processo 0000863-77.2020.8.26.0414 (processo principal 1000050-33.2020.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Telefonia - Gisele Aparecida Alves Sabino Machado - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Considerando a satisfação
da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Gisele Aparecida Alves
Sabino Machado contra Telefônica Brasil S.a. - Vivo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico
(MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0000864-62.2020.8.26.0414 (processo principal 1000290-22.2020.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Telefonia - Ines Maria de Oliveira - Vivo S.a. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença proposto por Ines Maria de Oliveira contra Vivo S.a. nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado
de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0000874-09.2020.8.26.0414 (processo principal 1003175-43.2019.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Telefonia - Antonia Favaro - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Recebo a manifestação da executada com os embargos à
execução, e concedo-lhes o efeito suspensivo, mais compatível com a sistemática dos juizados especiais. Intime-se a parte
embargada para se manifestar em quinze dias. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0000875-91.2020.8.26.0414 (processo principal 1003290-64.2019.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Telefonia - Sueli Martins Bordin - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Recebo a manifestação da executada com os
embargos à execução, e concedo-lhes o efeito suspensivo, mais compatível com a sistemática dos juizados especiais. Intime-se
a parte embargada para se manifestar em quinze dias. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0001002-29.2020.8.26.0414 (processo principal 1000869-67.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adriana Lopes da Silva Baldenebro - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro
noticiada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriana Lopes da Silva Baldenebro
contra Telefonica Brasil S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para viabilizar a expedição de mandado
de levantamento eletrônico (MLE), proceda o(a) patrono(a) da parte autora o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 93: Posteriormente, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção.
Publique-se. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000355-17.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete
Reginaldo de Morais Paula - Sky Brasil Serviços Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I),
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE aos pedidos deduzidos por Donizete Reginaldo de Morais Paula em face de Sky Brasil
Serviços Ltda para determinar o restabelecimento do serviço ou, alternativamente, o pagamento do valor de R$ 300,00, com
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios à razão de 1% ao mês, a partir
da citação. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000825-48.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lavínio
Cardoso - Sky Serviços de Banda Larga tda - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte
autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001146-83.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odair José
dos Santos - Claro S/A - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido
o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1001387-57.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
Lazarini Sanches - Sky Serviços de Banda Larga tda - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela
parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos
ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1001638-75.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edvan da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido
no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as
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