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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 3

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

3

Criminal desta Comarca. Providencie a serventia a imediata remessa dos autos. Intime. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O. - L.P. - B.N.O. - Diante da penhora deferida a fl. 254, aguarde-se a quitação do débito executado nos presentes autos. Int. - ADV:
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000253-53.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Installe Produtos Plásticos Ltda COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 81/82: nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, diante da situação
econômica difícil porque passa a empresa no atual cenário da pandemia, defiro o parcelamento das custas e despesas
processuais a que foi condenada a autora, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o vencimento da primeira
parcela em 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no DJE, e as demais parcelas no mesmo dia dos
meses subsequentes. Advirto a parte autora de que o não recolhimento de uma das parcelas, nas datas devidas, ensejará a
antecipação do vencimento das demais parcelas em aberto, bem como a imediata inscrição na dívida ativa. A Serventia deverá
promover o acompanhamento mensal dos recolhimentos, certificando sua regularidade. No caso de eventual inadimplemento,
inscreva-se, independentemente de novo pronunciamento judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP)
Processo 1000279-51.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Serviços Hospitalares - Ercilia de Fátima Schimidt
Varanda - Flaviano Eduardo Varanda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de
Ibaté - Fl. 67: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000420-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Hadrielly Jessika de Melo Souza-me - - Hadrielly Jessika de Melo Souza - Vistos. Item “1” de fl. 149: indefiro, uma vez
que nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente
intimado o executado, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, de preferência por via postal, caso não haja constituído
advogado nos autos. Assim, intime-se a parte executada, da penhora de ativos realizada através do BACENJUD (fl. 100), por
carta dirigida ao endereço onde ocorreu a citação (AR digital), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do
art. 854, 3º CPC. Antes, porém, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa respectiva, em 15 (quinze) dias. Item
“2” de fl. 149: tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a pesquisa RENAJUD de fls. 113/115 (07/01/2019), antes de
apreciar o pedido de penhora do veículo, até para se evitar a realização de atos e diligências desnecessárias, prudente renovar
a pesquisa de veículos em nome das executadas, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes, em 15 (quinze) dias.
Vindo, providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome das executadas. Em caso de resposta
positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Após,
tornem novamente conclusos para apreciar o pedido de penhora do veículo indicado, e/ou nova deliberação. Intime-se. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000460-28.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. IVANILDO GOIS DA SILVA - Vistos. O feito encontra-se no arquivo provisório, sendo necessário que o exequente recolha
a pertinente taxa para o desarquivamento. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o
desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2.
Prazo: 15 dias. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para homologação do acordo, ou nova deliberação. Na
inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOÃO JORGE
CUTRIM DRAGALZEW (OAB 290790/SP)
Processo 1000472-08.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.O.I. - Gabriela Barbano de Oliveira - E.R.I. - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo,
consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000482-13.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002714-66.2020.8.26.0566 - 2ª Vara Civel) Savegnago Supermercados LTDA - Marcia Azevedo Cruz - - Andrena Prado de Oliveira - Vistos. Autorizo de imediato a utilização
dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços da requerida ANDRENA PRADO DE OLIVEIRA, tendo
em vista que as custas já recolhidas (fl. 56). Efetue-se a ordem de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas,
caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das
diligências pelo oficial de justiça, independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização
das diligências, o que a serventia certificará, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP)
Processo 1000487-74.2016.8.26.0233 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Mirian Cirino Mendes - - Miraneide Cirino
Mendes - - Mirani Mendes Carias dos Santos - - Noberto Carias dos Santos - - Aguinaldo Cirino Mendes - - Maria Paula Cirino
Mendes - - NICOLAS GONÇALVES MENDES - Cepark Empreendimentos Ltda (Imobiliária Soloteto) - No prazo de 15 dias, a
parte requerente deverá indicar os confrontantes, apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos
a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos
com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais
recentes). No mais, providencie os requerentes o recolhimento da diligência do oficial de justiça/taxa postal para citação do
herdeiro N.G.M e intimação da União, Estado e Município para que manifestem eventual interesse na causa. Int. - ADV: FABIO
LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP),
LUIS CARLOS PERES (OAB 82914/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1000497-79.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marajoa Gestão Mercantil de Ativos
Ltda - Condomínio Edifício Planalto - Vistos. Os embargos de declaração destinam-se a provocar um novo pronunciamento
judicial de caráter integrativo ou interpretativo a ser emitido pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, nas hipóteses
de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O despacho de fl. 53 foi bastante claro, não padecendo de quaisquer
dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, vez que limitou-se a conceder o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo
exequente. Observo, por outro lado, que os despachos de mero expediente tratam-se de pronunciamentos do juízo, de ofício
ou a requerimento da parte, sem qualquer conteúdo decisório, contra os quais não cabe recurso inteligência do artigo 203, §§
1º a 3º, c.c. artigo 1.001, ambos do CPC. Assim, não conheço dos embargos de declaração de fl. 55, por não preenchimento
dos requisitos legais. No mais, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias concedido à fl. 53, manifeste-se o exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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