TJSP 25/09/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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prosseguimento do feito, providenciando o necessário para a citação do executado, por tratar-se de pressuposto de validade
(artigo 239, “caput”, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1000548-27.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Barreto Santos
Cerqueira - - ROMERIO BARRETO DOS SANTOS - - VILOBALDO MUNIZ BARRETO - - LELI BARRETO DOS SANTOS - JOÃO
FRANCISCO BARRETO DOS SANTOS - Expeçam-se novamente os alvarás com prazo de validade de 180 dias. Oportunamente,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/
SP), CAMILA AZEVEDO TANNUS FREITAS (OAB 42729/BA)
Processo 1000553-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvira
Pigocci - Planet Car - - BV Financeira S/A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação
à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto
aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos
estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a
adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo
interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos
telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual
impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais
disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração
nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB
441085/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO
(OAB 436519/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI (OAB 333915/SP)
Processo 1000599-09.2017.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.G.L. - J.D.L. - Oficie-se à Receita
Federal, conforme requerido a fls. 182/183. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANA CLARA GIRO
(OAB 403984/SP)
Processo 1000623-32.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Brito Narcizo - BANCO PAN S.A. Vistos. Citado para a produção de provas, na forma do artigo 382, § 1º, do CPC, o requerido apresentou, às fls. 38/44 e 46/57,
os documentos requeridos pelo autor, que, instado a se manifestar, deu-se por satisfeito com os documentos juntados (fl. 61).
Assim, dou por encerrada a presente produção antecipada de prova, homologando a prova produzida, sem qualquer juízo de
valor (§2º, do art. 382, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios na espécie, ante a ausência de resistência por
parte do requerido. Os autos permanecerão no prazo, por 30 (trinta) dias, para consulta e impressão pela internet. Decorrido,
proceda-se à baixa do processo no sistema e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1000641-24.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Genival Oliveira da Silva - - Maria Vanuza Coelho
da Silva - Amariluz Garcia Ferreira Silva - - José Aurélio Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio dos requerentes Genival Oliveira da
Silva e Maria Vanuza Coelho da Silva sobre o imóvel descrito na inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls. 81/82 e
transcrito sob nº 105.587 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos. Sem honorários de sucumbência. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de registro, instruído com cópia da planta e do memorial descritivo. P.I. - ADV: RUBERLEI
BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB
383003/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP)
Processo 1000672-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - W.L.A.S. - - A.R.T.S. C.D.H.U.E.S.P.C. - - R.C.H. - - R.F.V.L. - - F.F.C. - Recebo a emenda à inicial. Cite, pessoalmente, para apresentação de
contestação no prazo de 15 dias úteis, o(s) titulares do imóvel e os confrontantes (artigo 246, §3º, do CPC) e, oportunamente,
por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 259, I, do CPC). Anote-se que o prazo
para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumprirá ao Oficial de Justiça diligenciar
as divisas do imóvel e ali identificar e citar, pessoalmente, os eventuais detentores da posse não nominados na inicial ou no
mandado, de tudo dando certidão. Intime pelo por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, e
pelo portal eletrônico o Estado e o Município. Caso haja citação por edital de titulares do imóvel, oficie-se à OAB para que
indique defensor para atuar como curador especial, nos moldes do art. 72, inciso II, do CPC, intimando-os para que apresentem
respostas no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Intime. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000700-41.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diones
Bezerra de Carvalho - - Jessica Paes da Costa Bezerra - Marcilio Luiz Torres de Sales - - Vanessa Sousa de Sales - Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 30/32: acolho a emenda à inicial para adequar o
rito para o PROCEDIMENTO COMUM de cobrança. À Serventia para promover a correlata evolução de classe. No mais, diante
da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentarem defesa, contados da juntada dos mandados devidamente cumpridos. Incumbe aos requeridos alegarem, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugnam os pedidos dos autores.
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I,
II e III, do CPC. Incumbe, ainda, aos requeridos, esclarecerem se têm interesse na tentativa de conciliação perante este juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000712-55.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jose Aparecido Candido - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º