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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 3003

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

3003

Obrigação de Prestar Alimentos - Despejo para Uso Próprio - Leonardo Lourenço Cavichioli - Feito nº 2018/003181 O art. 98,
caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. No entanto,
no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, já que o exequente é
advogado que possui vários processos em andamento na comarca, além de não ter juntado qualquer documento que comprove
sua hipossuficiência financeira. Por isso, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Nada sendo requerido no
prazo de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 1000162-97.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Rio Paraná Sicred Rio Paraná Pr Sp - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para
realização das pesquisas on line requeridas Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, conforme o caso (Guia FEDTJ, Código
434-1, Valor R$ 16,00 por solicitação). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000570-88.2017.8.26.0481/03 - Precatório - Obrigações - Karla Regina Marim Silva da Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAIUÁ - Feito nº 2017/000773 Compete à Presidência do Tribunal de Justiça o pagamento do Precatório
requisitado por este Juízo, obedecendo-se a ordem cronológica. O sequestro de verbas da executada pelo Juízo da execução só
tem cabimento nos casos de requisição de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF). Neste sentido: CONSTITUCIONAL. SEQÜESTRO
DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES
PROFERIDAS NA ADI 1.662 E NA ADI 3.057-MC. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. Decisão que determina bloqueio de
recursos públicos para pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido por lei estadual, não implica
violação da autoridade das decisões proferidas por ocasião do julgamento da ADI 1.662 e da ADI 3.057-MC. Agravo ao qual se
nega provimento. (Rcl-AgR 3336/RN, relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 30.11.2007, p. 25). Assim, considerando que
a providência reclamada deve ser tomada junto ao Tribunal de Justiça (art. 100, § 6º, da Constituição Federal), INDEFIRO o
pedido de bloqueio de valores. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 121388/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP)
Processo 1001037-62.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gmad do Mdf Suprimentos para
Moveis Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação retro, sob pena de arcar com o ônus
da omissão. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001304-34.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Valdemir Ferreira
da Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ciência às partes acerca do resultado retro do julgamento do processo em
segunda instância. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBERIO RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1001480-47.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francislayne Bruna Modesto Barbosa - Martins Eventos e Formaturas EIRELI - Ciência às partes acerca do resultado retro do
julgamento do processo em segunda instância. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), RAFFAEL
SANTOS BENASSI (OAB 44338/PR), THALITA BERTÃO DOS SANTOS (OAB 44340/PR)
Processo 1001737-38.2020.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Henrique Zanella - Bering Atividades Subaquaticas - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 91/96 transitou em julgado
em 15/09/2020. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se
a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o
processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR
SARDINHA OLEAN (OAB 409971/SP), HELOYSA VARESCHINI FURTADO (OAB 16637/MS)
Processo 1002308-09.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Conceição
Ferreira de Mello Santos - Feito nº 2020/001660 O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu será considerado em local
ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre
seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos No entanto, a expedição de ofícios
às concessionárias de serviço público acarreta uma sobrecarga de serviço ao ofício judicial, com resultados pouco expressivos,
além de retardar o andamento processual, o que também não se coaduna com o princípio da celeridade processual, além de
ofender o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC) Ademais, as pesquisas
pelos sistemas informatizados (Bacenjud, Infojud e Siel), além de terem abrangência nacional, são realizadas eletronicamente
e com rápida disponibilização do resultado. Dessa forma, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem
pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL em nome da parte acima qualificada. Tratando-se
de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça à parte
autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV:
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002386-03.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Iraci Martins Braz da Silva - - Anderson
Pereira da Silva - - André Pereira da Silva - - Alex Pereira da Silva - - Alan Pereira da Silva - Feito nº 2020/001701 MANTENHO a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 1018, § 1º, do CPC). Int. - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA
(OAB 241272/SP)
Processo 1002738-63.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Feito
nº 2017/002728 Fl. 167: Esclareça o exequente se está requerendo o levantamento da penhora do imóvel constrito nestes autos,
no prazo de quinze dias. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002750-72.2020.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2020/001892 Fl. 56: Já foi tentada a busca e apreensão do veículo no
endereço informado, sem que o veículo fosse localizado (fl. 48). Assim, informe a parte autora o endereço em que o veículo
poderá ser encontrado para a busca e apreensão, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003022-66.2020.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bianca Dantas Cotrim - Feito
nº 2020/002062 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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