TJSP 25/09/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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providenciado o comparecimento pessoal nas dependências do Fórum local, na data e horário designados, para a colheita do
depoimento. Intimem-se os causídicos para que indiquem endereço eletrônico e telefone de contato, no prazo de 2 (dois) dias,
a possibilitar a remessa do link de acesso à videoconferência. Comunique-se ao Juízo de Origem. Servirá essa decisão, por
cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: NIVALDO JOSE ANDREOTTI (OAB 86277/SP), RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0000460-69.2020.8.26.0233 (processo principal 1000500-34.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Silas Olimpio de Souza - Banco Bradesco S/A - Fl. 05: No prazo de 05 dias esclareça o exequente se o valor
depositado nos autos principais voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação executada nos presentes autos. Intime-se.
- ADV: WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000463-24.2020.8.26.0233 (processo principal 0000914-20.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Leandro Aparecido de Oliveira - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada,
por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 2.210,68). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do
art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de
15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000150-46.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Ederson Tabarini Domingues - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante a petição e depósito de fls. 87/89, manifestese a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000659-74.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.F. - B. Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva
e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória,
abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova
quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos
estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá sobre o assunto o
que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Anoto que neste momento não será possível
a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente
do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos
CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão,
esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG
nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft
Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JÉSSICA CAMILA
FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000821-69.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agostinho Freddi Junior
Ibate Me - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2020
Processo 0000442-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1001650-46.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - Instaladora Eletrica Longhini Ltda - Me - Construtora Jordão e Bergamin Ltda - Vistos. Oficie-se ao juízo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos/SP a fim solicitar informações sobre a penhora no rosto dos autos do processo nº
0005111-06.2014.8.26.0153. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º