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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 - Página 1567

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TJSP 28/09/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3136

1567

de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s) poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente
e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do
débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de
Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar
na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras
penalidades previstas em lei. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1010101-31.2019.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Aparecida de Souza - Sheila Cristina
Sebastião Mateus - Fls. 84/85: Ciente. Diante do integral cumprimento das determinações contidas na sentença, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB
416597/SP)
Processo 1010340-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Monalisa Silvestre da Silva - Fica a requerente intimada para se manifestar sobre o AR negativo de fls. 87, devendo
apresentar o endereço atual da requerida “Mônica Raisssa de Assis Hutterer”, sendo que a petição de fls. 88/90 trata sobre a
requerida “Bárbara” que já foi citada às fls. 81. Prazo: 05 dias. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1011567-60.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelo Jose Percebon - - Dermeval
Tiago Jacon da Silva - Ciência aos exequentes acerca da elaboração do MLE de fls. 58/59, atentando-se que deverão consultar
a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1012222-66.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mayara Isaias
Vargas - Rafael Soares da Fonseca - Posto isto e por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito
por MAYARA ISAÍAS VARGAS contra RAFAEL SOARES DA FONSECA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contraposto para condenar a requerente a pagar ao requerido a importância de R$14.807,00, corrigido desde 11 de março de
2019 e com juros de mora desde outubro de 2018 (data do fato). Declaro extinta fase de conhecimento com resolução da lide
na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária nesta fase. PIC. - ADV: ALISSON
HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO
DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1012222-66.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mayara Isaias
Vargas - Rafael Soares da Fonseca - Declaro de ofício o erro material a omissão contida na sentença de páginas 143/144, que
não apreciou as alegações do petitório 141/142 juntadas aos autos instantes antes do lançamento do julgado. Assim, acrescento
a seguinte redação no início da sentença: “Indefiro o pedido de dilação probatória, quer a prova pericial ou a acareação
das testemunhas. A primeira porque incompatível com o rito dos Juizados Especiais, mas sobretudo porque absolutamente
desnecessária para deslinde da causa. No mesmo sentido, a acareação, as provas coligidas em audiência virtual foram
suficientemente para esclarecer os fatos.” No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.I. Retifique-se - ADV: NATALIA DIAS
NOGARED (OAB 384593/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS
(OAB 409848/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1013620-14.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
da Silva Santos - Correta Solucoes Imobiliarias Eireli (7 Mares Soluções Imobiliárias Ltda) e outro - O autor deverá esclarecer o
motivo do desarquivamento, tendo em vista o último parágrafo da r. Sentença de pág. 50 - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB
369658/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2020
Processo 0014042-89.2008.8.26.0320 (320.01.2008.014042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fabricio Forster Alves de Lima - Banco Bradesco SA - Ciência ao autor e o procurador acerca da elaboração do MLE de fls.
160 e 161 respectivamente, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada e o
comparecimento na agência, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP), LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2020
Processo 0006434-20.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0022753-95.2018.8.13.0352 - Vara do
Juizado Especial cível e Criminal da Comarca de Januária/MG) - Aureo Alessandro da Silva Olandin - Cumpra-se conforme
deprecando, INTIMANDO-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que comprove o cumprimento dos demais termos da
transação penal, cuja proposta foi aceita em audiência preliminar realizada neste Juízo em 17 de abril de 2019, conforme
manifestação do Ministério Público atuante no Juízo deprecante, cuja cópia segue anexa. Os documentos comprobatórios
acerca do cumprimento do acordo deverão ser apresentados pelo autor do fato nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP)
Processo 1003246-02.2020.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real
- P.A.A.J. - N.M.T.J. - Designe a serventia audiência preliminar, nos termos do art. 76, da Lei nº 9.099/95, para oferecimento
da proposta de transação penal apresentada pela Representante do Ministério Público às fls. 65, intimando-se o querelado.
Consigno que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, conforme Comunicado CG 284/2020, a depender das
restrições necessárias em virtude da pandemia do novo coronavírus. - ADV: DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP),
DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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