TJSP 28/09/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
2904
compensação econômica deverá ser fixado de acordo com prudente arbítrio, levando em consideração a reprovabilidade da
conduta ilícita, intensidade e duração do sofrimento, capacidade econômica do causador do dano e outras circunstâncias que
se fizeram presentes. Devemos destacar que o requerido não teve nem mesmo a boa-fé de reconhecer que pegou as cártulas
emprestadas pela autora, demonstração de desrespeito e profunda ingratidão. A partir destes critérios fixo a compensação por
danos morais no valor de R$ 10.000,00. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido
Andrei a ressarcir a autora pelos valores que dispender para quitar a obrigação representada pelo cheque UA-000093, Dante
Nader, R$ 1.600,00 (pg. 15/16) e ressarcir a autora pelo valor de R$ 4.560,00 pago em 07/02/2020 pela obrigação representada
no cheque UA-000099, valor que deve ser acrescido de correção monetária pela tabela do TJ/SP e juros simples de 1% ao mês
a partir do pagamento e condenar o réu Andrei ao pagamento de compensação por danos morais em favor do autor no valor
de R$ 10.000,00, acrescido de juros simples de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela do TJ/SP a
partir desta data. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor de CIVILPRO, que fixo em 10% sobre
o valor atribuído à causa. Suspendo a condenação pela gratuidade de justiça. Condeno o réu Andrei ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I. - ADV: EDSON
MIRANDA CALTABIANO (OAB 126857/SP), BEATRIZ KEDER ABOU JNAID (OAB 403646/SP), RAFAEL PEREIRA TERRERI
(OAB 216313/SP)
Processo 1014412-57.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Nunes Zardetti Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Pela imprensa, intimem-se as partes da data e local para
realização do exame pericial, designados pelo IMESC (15/10/20 as 14:50h Rua Barra Funda, 824 São Paulo), devendo a parte
pericianda observar os requisitos necessários a realização da perícia informados no ofício. No mais, aguarde-se por 30 dias
após a data, para vinda do laudo. Int. - ADV: SARA RANGEL (OAB 320735/SP), SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB
290842/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2020
Processo 0000047-51.2019.8.26.0634 (processo principal 0003827-09.2013.8.26.0634) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Associação dos Proprietários do Residencial Pinheiros Tremembé Aprpt - - Daniele Zanin do Carmo - Arena
Participações e Empreendimentos Ltda - Ciência às partes sobre o documento(s) juntado(s) para providências que julgar
necessárias. - ADV: REGINA COELI PACINI DE MORAES FORJAZ (OAB 204475/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB
226108/SP), JORGE DO CARMO (OAB 144536/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Despacho - Genérico - ADV:
JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Vistos. Cumpra-se o determinado
no item I do despacho de fls. 238/240. Expeça-se mandado para citação dos réus Beatriz Castro Prado, Theodoro Quartin e
Marcos Barbosa, conforme requerido (fls. 267). Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Ressalto,
por oportuno, que após o encerramento do ciclo citatório será oportunizada a manifestação do autor acerca das contestações
apresentadas nos autos. Intime-se. - ADV: JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARIA DAS GRACAS
GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - DESPACHO GENÉRICO - ADV:
JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Vistos. Tendo em vista os
confrontantes que ainda ainda não foram citados, expeça-se novo edital para citação dos remanescentes. Int. - ADV: MARIA
DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Vistos. Em que pese o edital
expedido em fls. 241, para a conclusão do ciclo citatório é necessária a expedição de um novo edital de citação, para a regulação
citação de Armando Aguiar Jr, Beatriz Aparecida Aguiar, herdeiros de Antonio Bonafé Fortes, Sonia Aparecida Marcon, José de
Castro Prado, Sonia Dias Pereira, Eduardo Barbosa C. Prado, Cristina Consoni C. Prado, Theodoro Quartim B. Netto, Marcos
Barbosa Castro, conforme depreende-se da certidão de fls. 409. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB
63535/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Despacho-Ofício - O.A.B. Curador - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB
146754/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Intime-se o perito para estimativa
de seus honorários. - ADV: JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES
NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0000261-86.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000261) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Portomais Extração e Comercio de Areia Ltda - Rocio de Castro Prado e outros - Nos termos dos itens 3 e 4 do
Comunicado 466/2020, defiro o pedido de conversão para o meio digital. Determino seja feita a conversão para o fluxo digital
nesta data, intimando-se a parte para juntada de todas as peças por meio do peticionamente eletrônico (se ainda não foi feito),
no prazo de 15 dias. Vencido o prazo, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre
a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, será apreciado
eventual pedido de recusa. Int. - ADV: JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARIA DAS GRACAS
GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0000488-66.2018.8.26.0634 (processo principal 1001254-73.2016.8.26.0634) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º