TJSP 01/10/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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Cavicchioli - - Nereide Martins - Empresa Eroisi Sa - - Manuel A Duarte - - Município de Ibaté Prefeitura Municipal de Ibaté - Aprecido de Paulo Ferreira - - Valdenice Joventina Duarte de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio dos requerentes Marcos Antonio
Cavicchioli e Nereide Martins sobre o imóvel descrito na inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls. 20/21 e transcrito
sob nº matrícula nº 9.078 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos. Sem honorários de sucumbência. Fixo os
honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio OAB/Defensoria ao procurador nomeado por esse
convênio. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, instruído
com cópia da planta e do memorial descritivo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB
279632/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0002770-29.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002770) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Katia Maria
Farah Vicente - Fica a executada INTIMADO(A) para no prazo de 30 (trinta) dias, deverá recolher as custas finais correspondente
a 1% do valor da Execução, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP R$138,05 ), em guia própria - Guia DARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. - ADV: KATIA
MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0010490-96.2004.8.26.0566 (566.01.2004.010490) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel
- Manoel Carlos Hernandes - Trata-se de ação para retificação de registro imobiliário sobre o imóvel matriculado no CRI de São
Carlos-SP sob o nº 56.194 (gleba Ae gleba B), fazendo constar a área de 553,92 Hectare (ha). Houve informação do CRI de
São Carlos-SP, à fl. 176, que para o aperfeiçoamento da retificação cartorária faz-se necessária a certificação, pelo INCRA, do
georreferenciamento, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto Federal 4449/2002. Verificou-se, durante a tramitação processual,
a desapropriação parcial da área sub judicie pela Prefeitura Municipal de Ibaté-SP (fl. 353), conforme Av.06/Matrícula 56.194
(fl. 357). Diante da desapropriação, o autor juntou novo georreferenciamento (memorial descritivo de fls. 361/366), aceito pelo
CRI de São Carlos (fl. 216). O Ministério Público opinou pela realização de perícia a fim de confirmar as novas descrições
apresentadas pelo autor (fl. 223). Destaca-se que da matrícula nº 56.194 derivou outras três matrículas (fl. 532): nº 156.903; nº
156.904 e nº 156.905, conforme Av.11/matr.56.194 (fls. 579). Após extenso trabalho pericial, concluiu-se que a área do imóvel
(matrícula 56.194) é a seguinte: gleba A com 459,2087 ha (Matrícula 156.903) à fl. 536, item 3.6; gleba B com 62,7406 ha
(Matrícula 156.904) à fl. 538, item 3.7 e remanescente com 12,3761 ha (Matrícula 156.905) à fl. 532. Observa-se, com isso, que
com a soma das áreas acima descritas haverá um total de 534,3254 ha (Av. 07/matrícula 56.194), conforme laudo pericial de fl.
540, último parágrafo. Nos termos em que relatado pelo perito à fl. 596, os confrontantes e a parte autora concordaram com a
conclusão do laudo. Isso posto, intime-se o autor para providenciar a certificação pelo INCRA do georreferenciamento (memorial
descritivo de fl. 536, item 3.6 e fl. 538, item 3.7), no prazo de 30 dias. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público sobre
o laudo pericial e com a retificação da área para constar 534,3254 ha, na matrícula 56.194, junto ao CRI de São Carlos-SP.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUÍS ANTÔNIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO
(OAB 192463/SP), ENEAS DA SILVA GOES (OAB 145548/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)
Processo 0024174-10.2012.8.26.0566 (566.01.2012.024174) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel
Geração e Transmissão Sa - N e Agrícola Ltda - - AGUASSANTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Ciente da certidão
de fl. 608 para adequação dos autos. Fls. 611/615: dê-se vista dos autos aos requeridos. Em seguida, cumpra-se decisão de fl.
605 e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), IVANES DA GLORIA
MATTOS (OAB 323488/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN
(OAB 353430/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP)
Processo 3000099-45.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amélia
Valentina Moro Faradezo - Banco do Brasil S/A - Cumpra o exequente o depacho de fls. 187, juntando, em 15 dias, o competente
formulário MLE, para levantamento do valor depositado às fls. 203. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2020
Processo 0000075-97.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - E.A.O.
- Vistos. Edson Andre de Oliveira, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 01(um) mês e 5 (cinco) dias de detenção em
regime aberto, por infração ao artigo 147, “caput” do Código Penal (fls. 95-96). A sentença condenatória transitou em julgado
para o Ministério Público em 26/06/2017 (fl. 125). A pena imposta de forma definitiva ao réu acarreta prescrição do crime em 03
(três) anos, consoante disposição do artigo 109, VI, do Código Penal. Sendo assim, decorrido lapso temporal superior a 03 (três)
anos desde a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, de rigor o reconhecimento da prescrição
da pretensão executória. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial (fl. 160) e DECLARO EXTINTA a punibilidade do
acusado Edson Andre de Oliveira, e o faço com fundamento no art. 110, parágrafo 1º, c.c. Art. 107, inciso IV, ambos do Código
Penal. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SARA LUCIA
DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0001302-59.2014.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - T.S.A. Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso. - ADV:
VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0001532-38.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001532) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a
Incolumidade Pública - M.J.C. - Vistos. Diante da atual pandemia pela Covid-19, o Tribunal de Justiça adotou diversas medidas
ao longo dos meses com o fim de evitar o contágio e a propagação do coronavírus. O Comunicado do CSM de 13 de março
de 2020 suspendeu o comparecimento pessoal nos Fóruns do Estado para fins de cumprimento da obrigação imposta em
livramento condicional, regime aberto, sursis, suspensão do processo e outras hipóteses, pelo prazo de 30 dias. Posteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º