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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 12

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

12

o Provimento nº 2548/2020 estabeleceu regime especial de plantão em primeiro grau, no período de 23 de março a 24 de abril de
2020, suspendendo-se o atendimento ao público. Na sequência, o Provimento nº 2549/2020 instituiu o regime remoto de trabalho
para o primeiro grau, de 25 de março a 30 de abril de 2020, revogando-se o provimento anterior. Por sua vez, os Provimentos
nº 2554/2020, 2556/2020, 2561/2020 e 2563/2020 prorrogaram o trabalho remoto até o dia 26/07/2020. Atualmente, o retorno
gradual às atividades presenciais é regulado pelo Provimento nº 2564/2020, que foi prorrogado pelos Provimentos nº 2575/2020
e 2580/2020, com a determinação de que no período de 27/08/2020 a 02/11/2020, ficam suspensos os comparecimentos mensais
relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional. Observa-se que
no período de 13/03/2020 a 02/11/2020 ficaram suspensas as obrigações de comparecimento mensais ao Fórum, por motivo
de força maior, que não pode ser imputado ao réu, razão pela qual referido período deve ser computado em seu favor. No caso
dos autos, o réu cumpriu as condições impostas na audiência tendo decorrido o prazo de dois anos de suspensão condicional
do processo, sem causa de revogação. Ante o exposto, em que pese a manifestação ministerial (fl. 307), JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do denunciado MILTON DE JESUS CARDIAL, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Arbitro os
honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Expeça-se certidão. Às comunicações e anotações
de praxe, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001744-40.2005.8.26.0233 (233.01.2005.001744) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Odeenes Merces de Oliveira - Vistos. Fls. 513: Aguarde-se por 06 (seis) meses o julgamento do recurso
especial interposto. Após, proceda-se nova pesquisa, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIGUEL
LUIZ BIANCO (OAB 61357/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000081-02.2018.8.26.0233 (processo principal 0000806-25.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Lucas Pereira de Oliveira - - Gabriela Cenci Mendonça de Oliveira - Viação Caiçara Ltda. - Cumpra-se o
V. Acórdão que deu negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Expeça-se o necessário para
o levantamento do valor bloqueado a fl. 165/167 em favor do credor. No mais, diante da multa fixada a fl. 172, mantida pelo
Colégio Recursal, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento. Intime-se - ADV: GUSTAVO BAYERL LIMA (OAB 398329/
SP), IGOR SILVA SANTOS (OAB 17859/ES)
Processo 0000323-87.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000303-67.2020.8.26.0566 - Juizado Especial
Cível) - LEILA BETRIZ DE BORBA - Vistos. Diante da informação de fls. 12/13, retire da pauta a audiência de inquirição de
testemunha designada para o dia 24 de novembro de 2020, às 16:45 horas. No mais, devolva-se a presente ao Juízo deprecante,
com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/
SP), NIVALDO JOSE ANDREOTTI (OAB 86277/SP)
Processo 0000412-13.2020.8.26.0233 (processo principal 1001312-13.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sérgio Augusto - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S. A. Capital
Ltda - - Pronei Promotora de Negócios Ltda - Leidimar Bernardo Lopes - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR cumprido
negativo (fls. 40), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB
390800/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF)
Processo 0000421-72.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão
do embargante. Assiste razão ao embargante quanto a contradição da decisão de fls. 37. Diante deste quadro, para corrigir a
emissão acima mencionada, declaro a decisão que passa a ter a seguinte redação no item 1.IV : “Que a requerida se abstenha
de efetuar o corte de energia elétrica na instalação da parte autora em razão de débitos relacionados ao objeto da demanda (
TOI nº 754962947, Cliente 703959196, Código de Instalação 36369756)”. No mais, permanece a decisão conforme lançada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000425-46.2019.8.26.0233 (processo principal 0000969-68.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cesar Queiroz de Arantes - Rodrigo de Oliveira Monte e outro - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes a fl. 79, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do
acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pelas partes seu cumprimento para fins de extinção nos termos
do artigo 924, II do CPC, ocasião em que será levantada a penhora efetuada a fls. 41/42 e o processo será extinto e arquivado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 0000460-69.2020.8.26.0233 (processo principal 1000500-34.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Silas Olimpio de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se
a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o saldo
remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 250,54). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos
no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima
especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos
próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime. - ADV: WASHINGTON DE
MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000470-16.2020.8.26.0233 (processo principal 1000150-46.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Ederson Tabarini Domingues - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante da
certidão de fl. 30, providencie a serventia o cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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