TJSP 01/10/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1212
(OAB 174681/SP)
Processo 1004707-77.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.F.F. - M.S.S.R.D. - J.L.D.F. e outro - Vistos. Fls. 285/286: por ora, promova o cartório a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud,
Sisbajud e Siel, com relação ao coexecutado não citado, Henrique D Angeles Alves Ferreira. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA
TOMAZELI (OAB 246880/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1004986-92.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Seguro - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV:
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005165-31.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivone Cavalcante Lucio - W.G.S.M. - Fls
225 - defiro o pedido. Oficie-se na forma requerida. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de
5 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 1005221-59.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Manifestar-se sobre a certidão parcial do Oficial
de Justiça. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005374-68.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chácara Antonieta - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de justiça. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB
131702/SP)
Processo 1005679-76.2020.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Maria Ribeiro - Valdeir Soares
da Mota - Vistos. Fls. 63 - ciente e dê-se ciência à parte contrária. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo
de 30 dias, como solicitado. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, tornem. Intime-se. - ADV: RENATA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
Processo 1005739-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 166: Defiro. Promova o cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao sistema Siel em nome dos coexcutados
Edson e Diego, como solicitado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005995-89.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elda Silva Nunes - Grupo
Recovery - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos. Antes de apreciar o
pedido de fls. 181, venha aos autos a taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. Anote-se que, há em
curso, em apenso, o incidente de cumprimento de sentença distribuído sob o número 0007319-34.2020.8.26.0320. No silêncio,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1006443-62.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004074-10.2020.8.26.0451 - 6ª Vara Cível/
Foro de Piracicaba) - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006468-51.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Copenor - Companhia Petroquimica
do Nordeste - Sun Energy Industria e Comercio, Importador e Exportador de Lubrificantes Eireli - Vistos. A suspensão do
levantamento determinada no v. Acórdão se limitou à quantia devolvida pelo advogado Agnelo a fls. 179 (fls. 286/ss.); assim,
defiro o levantamento do valor de fls. 334. Providencie-se o necessário. Aguarde-se a manifestação da credora quanto às
pesquisas de fls. 348/351. Intime-se. - ADV: IRINEU DE SOUZA COELHO (OAB 279287/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/
SP), ÉRIKA ROCHA CIDRAL (OAB 298114/SP), CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB 13292/BA)
Processo 1007538-30.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alianca Industria e Comercio de Bijuterias
Ltda Epp - A decisão de fls. 32 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu. A
parte também não regularizou o título executivo e sua representação processual. Portanto, é de rigor a extinção, porque tais
encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo. Sobre a matéria: Prestação
de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese
do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada Recurso desprovido. “Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado
previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil”
(TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007). Ressalto que a extinção não
se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1007666-84.2019.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Turim e Zulim Transportes e Comercio Ltda Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os Avisos de Recebimento (AR) negativos. - ADV: FELIPE FERNANDO FRANCHI
(OAB 370727/SP)
Processo 1007867-76.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.L. - Vistos. Ante a
informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 265), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou
bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098
das NSCGJ. P.R.I. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1008429-51.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ricardo Alexandre da Silve Pereira Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP)
Processo 1008564-63.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008897-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Roberto dos
Santos - Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º