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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1312

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1312

órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Assim, determino que seja realizada a citação nestes autos, da
forma já determinada. Sem prejuízo, determino que a Z. Serventia promova a baixa da alocação destes autor no subfluxo de
“demandas coletivas” Intime-se. - ADV: KARINA TEIXEIRA DE CARVALHO FRANÇA (OAB 392967/SP)
Processo 1002088-97.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Natalina Barbosa - Auto Posto
Conde Ltda. e outros - Vistos. No tocante aos pedidos de fls. 280/282, delibero: RENAJUD Defiro a pesquisa e arresto de
bens dos demandados, via sistema RENAJUD. SREI e ARISP O portal SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é
gerenciado pela Coordenação Nacional de das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e vinculado ao
Instituto de Registros Imobiliários do Brasil. Tal central é administrada pela ARISP, de forma que basta a realização desta
ferramenta para a localização dos imóveis. Determino seja realizada a rotina ARISP, para localização de outros imóveis dos
executados, desde que seja a parte autora beneficiária da JG. CSS e SIMBA O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
e não na obtenção de informações acerca do patrimônio dos demandados, a fim de satisfazer execução judicial. Tanto é assim,
que no site do Banco Central do Brasil, mantenedor do referido cadastro, consta a seguinte definição: 2. Por que o CCS foi
criado? A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um “cadastro geral de correntistas e clientes de
instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. O legislador considerou que havia dificuldades em identificar contas
de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas (naturais) e jurídicas, o que comprometia investigações
e ações destinadas a combater a criminalidade (https://www.bcb.gov.br/Fis/CCS/CCS_Perguntas_Frequentes.asp?frame=1) Já
oSistema de Movimentação Bancária- Simba é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
entre instituições financeiras e órgãos governamentais, que foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPA,
que é uma unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal. Tem por finalidade dar
maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal
dos investigados. Assim, a dificuldade em localizar bens passíveis de bloqueio não justifica o deferimento de tal providencia,
notadamente à luz do sigilo bancário, garantido pelo art. 5º, X, da CF. Sobre a questão, o r. julgado: Agravo de instrumento
Execução Decisão que indeferiu pedido de pesquisas extraordinárias e aleatória de bens Não localização de bens penhoráveis
para garantia do débito - Pretensão de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen Órgão e sistemas
voltados à investigação de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução Sistema
de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Consulta que pode ser realizada pela própria parte Desnecessidade de intervenção
judicial - Obtenção de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) Providência possível - Pesquisa que deve ser viabilizada através do sistema INFOJUD Desnecessidade de expedição
de ofício para esse fim - Requisição de informações junto à SUSEP, CVM, CNSEG e B3 S.A. Possibilidade Providência que
visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento
2234660-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019). Assim, o pedido de pesquisa junto ao CCS e
SIMBA, deve ser direcionada ao juízo competente para as investigações e processamento de demandas que versem sobre
crimes financeiros. CNIB Quanto à indisponibilidade de imóveis, pelo CNIB, a medida pretendida não comporta utilidade, já que
inúmeros processos têm sido ajuizados, com pedidos de arresto de todos os imóveis encontrados. CENSEC e CNE O CENSEC
é sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações
e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. De outro norte, o Cadastro Nacional
de Empresas - CNE é um instrumento do Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE,
criado pela Lei nº 4.726/65 e mantido pela Lei nº 8.934/94, tendo por órgão gestor o Departamento de Registro Empresarial
e Integração - DREI. Ele incorpora dados dos atos arquivados de empresas registradas nas 27 Juntas Comerciais do País.
Tem por finalidade principal atender as necessidades de informações para subsidiar a formulação de políticas públicas e o
planejamento empresarial, fornecer informações aos órgãos públicos a fim de desobrigar as empresas a fornecerem as mesmas
informações a esses órgãos, atender as necessidades de informações por órgãos públicos, empresas e pela sociedade sobre
o universo empresarial mercantil e atender às necessidades operacionais das Juntas Comerciais para prestação dos serviços.
Malgrado a justificada busca de bens do grupo réu, diante dos inúmeros processos em andamento e provável lesão a centenas
ou milhares de pessoas, a realização de diligências aleatórias, genéricas e sem qualquer fundamento não será deferida. Não
se olvide que a utilização de todo e qualquer procedimento para localização de bens da parte ré não constitui direito subjetivo
da parte, tampouco devem ser utilizadas indiscriminadamente. Ficam, portanto, indeferidos tais pedidos. Intime-se. - ADV:
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002124-81.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Lurdes Geleilate
de Carvalho - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DENIA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 332590/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), MARCOS SIMONY ZWARG (OAB
161773/SP), INGRID ALMEIDA SANTOS (OAB 376079/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
Processo 1002161-69.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Silvana Rodrigues Alves Dias - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se diante do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), juntado às fls. retro. - ADV: LAURO AVELLAR
MACHADO FILHO (OAB 106986/SP)
Processo 1002359-09.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida Oliveira dos Santos
- Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. No tocante aos pedidos de fls. 311/313, delibero: RENAJUD Defiro a pesquisa
e arresto de bens dos demandados, via sistema RENAJUD. SREI e ARISP O portal SREI (Sistema de Registro Eletrônico
de Imóveis) é gerenciado pela Coordenação Nacional de das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e
vinculado ao Instituto de Registros Imobiliários do Brasil. Tal central é administrada pela ARISP, de forma que basta a realização
desta ferramenta para a localização dos imóveis. Determino seja realizada a rotina ARISP, para localização de outros imóveis
dos executados, desde que seja a parte autora beneficiária da JG. CSS e SIMBA O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro
e não na obtenção de informações acerca do patrimônio dos demandados, a fim de satisfazer execução judicial. Tanto é assim,
que no site do Banco Central do Brasil, mantenedor do referido cadastro, consta a seguinte definição: 2. Por que o CCS foi
criado? A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um “cadastro geral de correntistas e clientes de
instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. O legislador considerou que havia dificuldades em identificar contas
de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas (naturais) e jurídicas, o que comprometia investigações
e ações destinadas a combater a criminalidade (https://www.bcb.gov.br/Fis/CCS/CCS_Perguntas_Frequentes.asp?frame=1) Já
oSistema de Movimentação Bancária- Simba é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
entre instituições financeiras e órgãos governamentais, que foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPA,
que é uma unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal. Tem por finalidade dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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